Acórdão nº 00003/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 15 de Julho de 2004

Magistrado ResponsávelValente Torr
Data da Resolução15 de Julho de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. C e Filho, pessoa colectiva nº , com sede , veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do Tribunal Tributário de 1ª instância de Aveiro que julgou improcedente o seu pedido de anulação de venda e de oposição à execução fiscal contra ela deduzida para cobrança de dívidas tributárias, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui: 1. A sentença proferida contêm fundamentos de facto que estão em oposição com a decisão proferida.

  1. Aliás a Administração Fiscal, como exequente - para além de ter actuado como entidade condutora da execução - confessou de forma especificada os vícios procedimentais assacados pela Executada, ora recorrente.

  2. É manifesto que os actos e omissões procedimentais verificados na venda do «estabelecimento industrial” pertencente à Executada, em nada contribuíam para que o Estado cobrasse os créditos que detinha sobre a Executada, pelo que não existe qualquer interesse público que justifique a decisão proferida.

  3. O Tribunal pretendeu conhecer questões que não lhe foram suscitadas pelas partes. Pelo que V. A Sentença proferida enferma de nulidade, atento o disposto no artigo 668º do CPC.

Nestes termos e nos melhores de direito, deve a sentença proferida ser revogada e substituída por outra, que declare anulada a venda fiscal efectuada, assim se fazendo a habitual, boa e sã justiça.

  1. O MºPº emitiu o parecer constante de fls. 959.

  2. Colhidos os vistos legais cabe agora decidir.

  3. São os seguintes os factos documentados nos autos e a dar como assentes com vista à decisão de mérito: 1. Contra a executada foi instaurado em 93.12.31, o processo de execução fiscal n° 0167-93/101269.0 para pagamento de dívida de IVA do ano de 1993, titulada pelas certidões nºs 83 e 84 emitidas pela Tesouraria da Fazenda Pública de São João da Madeira, no montante total de Esc. 40.760.225$00 (Eur. 203.311,15), tendo a executado efectuado diversos pagamentos por conta - fls. 1 a 19 deste processo).

  4. Contra a mesma executada foi instaurado em 95.08.11, o processo de execução fiscal nº 0167-95/100666.5 para pagamento de dívida de IVA e juros compensatórios respectivos do mês de Novembro do ano de 1994, titulada pelas certidões nºs 24 e 25 emitidas pela Tesouraria da Fazenda Pública de São João da Madeira, no montante total de Esc. 21.619.847$00 (Eur. 107.839,34) - fls. 1 a 4 do processo respectivo em apenso).

  5. Contra a mesma executada foi instaurado em 96.01.17, o processo de execução fiscal n° 0167-96/100041.1 para pagamento de dívida de IVA e juros compensatórios respectivos do mês de Setembro do ano de 1993, titulada pelas certidões nºs 13 e 14 emitidas pela Tesouraria da Fazenda Pública de São João da Madeira, no montante total de Esc. 31.142.715$00 (Eur. 155.339,21) - fls. 1 a 3 do processo respectivo em apenso).

  6. Contra a mesma executada foi instaurado em 96.01.22, o processo de execução fiscal n.° 0167-96/100195.7 para pagamento de dívida de I.V.A. e juros compensatórios respectivos dos meses de Abril e Maio do ano de 1995, titulada pelas certidões nºs 71, 72, 73 e 74 emitidas pela Tesouraria da Fazenda Pública de São João da Madeira, no montante total de Esc. 19.034.855$00 (Eur. 94.945,46) - fls. 1 a 5 do processo respectivo em apenso).

  7. Contra a mesma executada foi instaurado em 96.09.23, o processo de execução fiscal n.° 0167-96/101270.3 para pagamento de dívida de IRC do ano de 1994, titulada pela certidão n.° 960105478 emitida pela Direcção dos Serviços de Cobrança do J.R., no montante total que, deduzido do pagamento por conta efectuado, ascende a Esc. 1.129.367$00 (Eur. 5.633,26) - fls. 1 a 4 do processo respectivo em apenso).

  8. Contra a mesma executada foi instaurado em 97.11.26, o processo de execução fiscal n.° 0167-97/101256.8 para pagamento de dívida de IVA e juros compensatórios respectivos dos meses de Abril e Maio do ano de 1997, titulada pelas certidões nºs 970151178 e 970155541 emitidas pela Direcção dos serviços de Cobrança do IVA, no montante total de Esc. 34.225.643$00 (Eur. 170.716,79) - fls. 1 a 3 do processo respectivo em apenso).

  9. Contra a mesma executada foi instaurado em 98.04.27...

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