Acórdão nº 00054/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 06 de Maio de 2004

Magistrado ResponsávelDr.
Data da Resolução06 de Maio de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam no Tribunal Central Administrativo Norte: …. e outros, id. nos autos, vieram interpor recurso jurisdicional da decisão do TAC de Coimbra que julgou deserto o recurso jurisdicional - por falta de alegações - interposto da sentença do mesmo Tribunal que rejeitou – por falta de definitividade vertical – o recurso contencioso de anulação interposto do acto que negou provimento ao recurso hierárquico da decisão do Júri que os exclui do processo eleitoral.

Terminaram a sua alegação enunciando as seguintes conclusões: « 1- Os Recorrentes......, vieram interpor recurso ......

2 – Apesar de não fazer acompanhar o seu requerimento, 3 - Foi o mesmo admitido,......., sendo permitido aos recorrentes apresentar as suas alegações por força do art.687º do Código de Processo Civil.

4 – Ao impedir agora o seguimento do recurso por o achar deserto nega-se aos recorrentes um direito que antes foi concedido.

6 – Devendo-se manter a decisão da admissão do recurso, achando-se tempestiva a apresentação das alegações após a notificação da Admissão do Recurso....» Contra alegou a autoridade recorrida no sentido de ser mantida a decisão recorrida.

Com vista dos autos, o MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Cumpre decidir.

Consideram-se assentes os factos seguintes: 1. Por sentença proferida a fls.161 a 164, em 21.01.03, foi rejeitado o recurso interposto do despacho que negou provimento ao recurso hierárquico interposto da decisão do júri que exclui os recorrentes/agravantes do processo eleitoral (lista A) ao Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Pinheiro de Bemposta, Travanca e Palmez.

  1. Esta sentença foi notificada aos agravantes por ofício datado de 22.01.2004-05-04.

  2. Por requerimento entrado no TAC de Coimbra em 9.02.2004, os agravantes vieram interpor recurso jurisdicional para este Tribunal da sentença referida em 1.

  3. Por despacho de 11.02.2004, o Mmº juiz do TAC de Coimbra admitiu o recurso interposto.

  4. Os agravantes foram notificados do despacho referido em 4., por ofício datado de 13.02.2004.

  5. Por despacho de 8.03.2004, o Mmº juiz do TAC de Coimbra, por falta de alegações julgou deserto o recurso referido em 4. decisão recorrida.

O DIREITO.

Os Agravantes insurgem-se contar o decido, por, no seu entender, tendo sido admitido o recurso, deveria ser permitido apresentar alegações nos termos do art.687º do CPC; ao julgar deserto o recurso foi negado um direito antes concedido e o prazo para apresentar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT