Acórdão nº 04972/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Abril de 2009

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução30 de Abril de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. C ..., devidamente identificado, veio recorrer da sentença lavrada a fls. 53 e seguintes no TAC de Lisboa que, nos autos de intimação para passagem de certidão que ali instaurara contra o Comandante da Divisão de Loures da PSP, julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.

Em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões: 1- Vem o presente recurso interposto da espúria (sic) sentença que julgou o presente pedido de intimação judicial extinto, por inutilidade superveniente da lide.

2- A sentença recorrida é nula por falta de fundamentação, contrariando directamente preceito imperativo de ordem constitucional, coberto como direito análogo aos direitos fundamentais, pela aplicabilidade imediata prescrita nos arts. 17º, 18º nº 1 e 205º nº 1 da CRP.

3- Tendo em conta a posição assumida pelo recorrente ao longo dos presentes autos, o Tribunal a quo não poderia ter julgado a instância extinta por inutilidade superveniente da lide: o pedido de informação / passagem de certidão nunca foi prestado.

4- Sendo certo que tal pedido, por não ter sido prestado, continua actual, para protecção dos direitos, liberdades e garantias do recorrente.

5- A sentença recorrida é omissa quanto aos factos alegados pelo recorrente, vício que a torna nula.

Contra alegou a recorrida PSP, defendendo a manutenção do julgado.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo improvimento do recurso, corrigindo-se porém a decisão final.

  1. Os Factos.

    Com interesse para a decisão, avultam provados nos autos os factos seguintes:

    1. Em 4/11/2008 (via telefax) e 5/11/2008 (por carta registada), Carlos Santos Caria requereu ao Comandante de Divisão de Loures da PSP que lhe fosse emitida certidão da identificação dos intervenientes na ocorrência que tivera lugar na Rua Vasco Santana nº 9, 7º Direito, Urbanização da Portela, em 30/10/2008 (fls. 7 e 8).

    2. Em 25/11/2008, não vendo satisfeita a sua pretensão, o interessado requereu a intimação judicial da autoridade policial supra referida para emitir a pretendida certidão (fls. 3 a 5).

    3. Citado para responder, o Comandante da Divisão de Loures da PSP veio ao processo em 11/12/2008 informar que em 5/12/2008 enviara ao Procurador Adjunto na comarca de Loures a participação nº 2534/08, de 31/10/2008, da Esquadra de Moscavide, e o auto de denúncia nº 1667/08 da Esquadra de Sacavém; e em 10/12/2008, ao mesmo...

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