Acórdão nº 02765/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Fevereiro de 2009

Magistrado ResponsávelJOSÉ CORREIA
Data da Resolução17 de Fevereiro de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

2 Recurso nº 2765/08ACORDA-SE, EM CONFERÊNCIA, NA 2ª SECÇÃO DESTE TRIBUNAL: 1. - J......................., veio interpor recurso jurisdicional para o TCAS da sentença do Tribunal Tributário de Lisboa, que julgou na oposição por si deduzida à execução nº ......................., pendente no Serviço de Finanças de ......, por dívidas referentes a IRC do ano de 2001, absolveu a FP da instância.

Em alegação, a recorrente formula conclusões, que se apresentam do seguinte modo: I) -Tem o Oponente, ora Apelante, interesse em agir, para se defender de futuros arbítrios; II) -Pelo que, in casu, não pode considerar-se verificada a ilegitimidade processual; III) -Devendo ser absolvido do pagamento de custas.

Termos em que deve ser dado provimento ao presente recurso e revogada a Douta sentença do Tribunal "ad quo" e, legais consequências.

Não houve contra -alegações.

O EPGA teve vista nos autos.

Satisfeitos os vistos legais, cumpre decidir.

*2. -Com a motivação que se indica, dão-se como assentes e não assentes as seguintes realidades e ocorrências, com interesse para a sua decisão: A) -DOS FACTOS PROVADOS 1.Em 07/08/2000, foi celebrada a escritura de cessão de quotas da sociedade "C...... - A................................., Lda.", da qual consta que o ora oponente passou a ser o único sócio da sociedade (cfr. doc. junto a fls. 16 a 19 dos autos); 2. Por escritura de 1/06/2005, o ora oponente cedeu a sua quota na sociedade "C......... - A...................., Lda." a S................... e C....................(cfr. doc. junto a fls. 23 a 26 dos autos); 3. Em 22/02/2006, foi autuado o processo de execução fiscal nº ......................, que corre termos no Serviço de Finanças de ............., por dividas da sociedade "C......... - A......................., Lda." de IRC do ano de 2001, no montante de €108.337,08 (cfr. doc. junto a fls. 11 dos autos); 4.Em 11 de Abril de 2006, foi celebrada a escritura de Alteração Parcial do Contrato Social da sociedade por quotas "C................ -A...................., Lda." da qual constam como sócios S......................... e C........................ (cfr. doc. junto a fls. 7 a 9 dos autos); 5.Em 22 de Maio de 2006, foi prestada pela Guarda Nacional Republicana, a seguinte informação: "Certifico e dou fé que sobre o Processo Execução Fiscal nº ..................... e apensos e referente Oficio nº 973, de 24/05/2006 do Serviço de Finanças de ..............., em que é solicitada a apreensão dos veículos (...), o mesmo não foi possível em virtude de a referida empresa já não ter sede nesta localidade, passando a ter sede em Avenida ...................... nº .., ...- - .. ...... - ............ e ser propriedade de S..............................., desde 01 de Junho de 2006, conforme cópia da escritura que se anexa (...)" (cfr. doc. junto a fls. 21 dos autos); 6.À informação referida no ponto anterior é junto um Auto de Declarações, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido (cfr. doc. junto a fls. 22 dos autos); 7. Por ofício de 01/10/2006 foi o oponente citado na qualidade de legal representante da executada, para o processo execução fiscal identificado no ponto -(cfr, doc. junto a fls. 6 dos autos);*A) DOS FACTOS NÃO PROVADOS Dos factos constantes da oposição, todos objectos de análise concreta, não constam outros com interesse para a decisão da causa.

*A decisão da matéria de facto efectuou-se com base no exame dos documentos e informações, não impugnados, que dos autos constam, tudo conforme referido a propósito de cada uma das alíneas do probatório.

* B) QUESTÕES JURÍDICAS A SOLUCIONAR A questão que se coloca nos presentes autos é a de aferir da nulidade de citação.

*2. -Atenta a factualidade apurada e aquelas conclusões que delimitam o objecto do recurso a questão que importa apreciar é a de saber se o recorrente, porque fora citado como representante legal da executada, porque nesse momento não tinha essa qualidade, detinha ou não legitimidade para reagir contra esse acto em nome próprio pedindo que...

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