Acórdão nº 09034/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Março de 2014

Magistrado ResponsávelANA CELESTE CARVALHO
Data da Resolução20 de Março de 2014
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I.

RELATÓRIO O Estado Português, representado pelo Ministério Público, inconformado, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, datada de 22/02/2012 que, no âmbito da acção administrativa comum, sob a forma ordinária, instaurada por Manuel ……….

, julgou a acção parcialmente procedente, condenando o Réu, Estado português a pagar ao Autor, a título de indemnização, a quantia de € 250.000,00 a título de danos morais e de € 500.000,00 a título de danos patrimoniais, acrescida de juros legais, desde a citação até efectivo pagamento, por violação do direito a uma decisão em prazo razoável.

Formula o aqui Recorrente nas respectivas alegações, as seguintes conclusões que se reproduzem (cfr. fls. 398 e segs. do processo físico, assim como as demais referências feitas): “1.ª – O presente recurso vem interposto da douta sentença que julgou a ação parcialmente procedente: - Por violação do direito a uma decisão em prazo razoável; - Relativamente ao período decorrido entre 8 de novembro de 1990, data da instauração do processo de falência, e 29 de janeiro de 2008, ou seja, apenas na vigência do Decreto-Lei n.º 48.051, de 21 de 21 de novembro de 1967; 2.ª – Devem ser dados como provados e aditados aos que já figuram na sentença recorrida (art.º 712.º n.º 1, al. a) - 1ª parte e al. b) do CPC, aplicável ex vi do art.º 140.º do CPTA) os seguintes: a) Em 18 de setembro de 2007 a C…………. apresentou um requerimento a pedir a aclaração do despacho saneador/sentença proferido em 31 de julho de 2007 no Apenso de reclamação de créditos; b) No dia seguinte, em 19 de setembro de 2007, o ora Autor, Manuel …………… também apresentou um requerimento a pedir a aclaração da decisão; c) Juntos esses requerimentos ao processo, continuou a dar entrada diverso expediente relativo a notificações, que foi registado em 21 de setembro de 2007, 25 de setembro de 2007, 26 de setembro de 2007 e 27 de setembro de 2007; d) Após o que foi aberta Vista ao Ministério Público em 16 de outubro de 2007, que fez a sua promoção nessa mesma data; e) Em 22 de outubro de 2007 foi o processo apresentado concluso à Exma. Juiz titular, que nessa mesma data o despachou, deferindo a promoção do Ministério Público e determinou que o Liquidatário Judicial se pronunciasse acerca do conteúdo dos pedidos de aclaração, em face das questões neles suscitadas; f) Em 24 de outubro de 2007 a Secretaria procedeu à notificação do liquidatário judicial; g) Em 2 de novembro de 2007 o Liquidatário Judicial juntou aos autos a sua informação relativamente às questões suscitadas nos pedidos de aclaração; h) Mas no dia 16 de novembro de 2007 a C……….. apresentou mais um requerimento a questionar a posição do Administrador da Falência relativamente a um crédito da Segurança Social e requerer que a questão fosse tida em conta na decisão a proferir sobre a reclamação que tinha apresentado; i) Em 17 de dezembro de 2007, o Ministério Público, tendo-lhe sido apresentado o processo com vista, consignou ser do seu conhecimento que nesse dia tinha sido efetuado um termo de transação no processo de falência, pelo que pretendia pronunciar- se após apreciação desse termo de transação; j) O que veio a fazer em 29 de janeiro de 2008, suscitando a subsistência de dúvidas sobre a existência ou não do crédito da Segurança Social, e promovendo que fosse solicitado àquela entidade o devido esclarecimento; k) Em 31 de janeiro de 2008 foi o processo apresentado concluso à Exma. Juiz, que nessa mesma data o despachou a ordenar que se solicitasse o esclarecimento à segurança Social; l) Em 3 de março de 2008 o Centro Distrital de Segurança Social de Faro respondeu de forma que não resolveu a questão, pelo que foi necessário efetuar novo pedido de esclarecimento, precedido de promoção do Ministério Público e despacho judicial, acerca de dívidas que tinham seguido para execução fiscal; m) A Segurança Social deu resposta em 15 de maio de 2008; n) O processo ainda foi com vista ao Ministério Público para que se pronunciasse, e em 25 de junho de 2006 foi apresentado à Exma. Juiz Titular que em 30 de junho de 2008 proferiu a decisão de aclaração; o) O Autor e a sua esposa antes do início do processo de falência, entre 21 de setembro de 1987 e 14 de junho de 1989, venderam 11 imóveis por valores declarados que totalizaram 568.500.000$00 a três sociedades pertencentes ao universo familiar empresarial do Autor: a “I………. – Gestão ……………., SA”, a “A………. – Sociedade ………………., Lda.” e a “C……….. – Sociedade …………….., SA”; p) A Investia era uma sociedade anónima que foi constituída em 03.12.87, matriculada sob o nº ………, do Livro ……., fls. 49 da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, e com sede na Rua D. Francisco ……….., nº 22 em Lisboa, prédio que pertencia a Autor e sua esposa; q) Do respetivo Conselho de Administração fazia parte o Senhor Dr. António ……………….., o qual era empregado por conta de outrem em empresas do Autor e seus familiares, sendo procurador de várias dessas empresas e conhecido como um dos homens de confiança do Autor; r) A A………….. era uma sociedade por quotas constituída em 27.10.86, entre o Autor e sua esposa e quatro filhos destes, Manuel ………, José ………., António …….. e João ……………, registada na Conservatória de …….. sob o n.º ……, a fls. 126 do livro C-1, com sede na Rua ………, n.º 28 e 30, em ……….., prédio que se encontrava adstrito às atividades do Autor; s) Em 3 de abril de 1989 foram registadas as cessões de quotas dos primeiros réus à D…………, Sociedade …………….., Lda.; t) A Desenvolve pertencia aos filhos do Autor, Manuel …….., José …….. e António …………; u) A C…………. é uma sociedade anónima que se encontrara matriculada sob o nº 236, a fls. 127 do Livro C-1 da Conservatória do Registo Comercial de ……. desde 26.01.87, com sede na Rua ………….., n.º 28 e 30, em …….., prédio que se encontrava adstrito às atividades do Autor; v) O seu conselho de administração é integralmente preenchido pelos filhos do Autor, Manuel ………, José ….. e António ……... O outro filho, João ……., é membro do conselho fiscal; x) O Autor, apesar de ter sido declarado em estado de falência, continuou a assumir a sua posição de “patrão” das sociedades I…….., A…….. e C………., bem como de outras, como a “P………..” e a “P……….”, dando as ordens, entrevistas a estações de rádio e à imprensa, e presidindo às campanhas publicitárias dessas mesmas sociedades”; 3.ª – Os atrasos na tramitação do processo de falência que ocorreram entre o trânsito em julgado da decisão do S.T.J. que confirmou a decisão do Tribunal da Relação de Évora e a abertura de conclusão, a 08/01/1996, entre 30/10/1997 e 07/01/2000 e entre 10/10/2003 e 05/03/2004, deveram-se às dificuldades com que se debatiam os serviços do Tribunal de Tavira, e reconhecidas na douta sentença recorrida como facto notório; 4.ª – E o período decorrido entre a prolação do saneador-sentença proferido em 31/07/2007 no apenso de reclamação de créditos e a reforma desse mesmo despacho, em 30/06/2008, resulta plenamente justificado pela atividade processual necessária que existiu entre uma e outra decisão; 5.ª – Sendo esses os quatro atrasos que na douta sentença recorrida fundamentaram a conclusão de que tinha havido ilicitude e culpa por parte dos agentes do Recorrente, tal conclusão consubstancia um manifesto erro de julgamento; 6.ª – E no caso dos autos a influência dos atrasos pontuais ocorridos assume escassa relevância, em confronto com a reconhecida complexidade do processo e a atuação das partes; 7.ª – Com efeito, conforme foi julgado provado e se reconhece na douta sentença recorrida, entre a data da declaração da falência e a data da prolação da sentença, o A. ou a Requerente da Falência suscitaram incidentes suscetíveis de causarem atraso na tramitação normal dos autos; 8.ª – Designadamente, apresentaram os requerimentos referidos nas als. U), X), Z), BB), DD), EE), FF), II), MM), 00), PP), TT), XX), AAA), DDD), FFF) do probatório, que obstaram ao regular andamento do processo, agravando a sua delonga; 9.ª – Desde 23 de setembro de 2004, o Autor e a Requerente da Falência, incorreram num extenso rol de requerimentos arguindo nulidades, questionando a atuação do Administrador da Falência, do Síndico e do Juiz titular dos autos, interpondo recurso dos despachos proferidos no âmbito dos referidos requerimentos, desistindo do citado recurso, deduzindo o incidente de remoção do Administrador da Falência, requerendo a aclaração e reforma do despacho que recusou a homologação do termo de transação de 18/12/2006, interpondo recurso do despacho que se debruçou sobre a requerida reforma e aclaração, não liquidando corretamente a taxa de justiça referente à interposição de recurso; 10.ª – E também na fase inicial do processo houve factos imputáveis às partes que contribuíram para atrasar o processo, tais como os factos descritos nas alíneas M, N, O, e Q da matéria de facto, que ocorreram entre 1991 e 1995; 11.ª – O facto descrito na alínea U é de julho de 1997, consistindo num requerimento do Autor a pedir a revogação da sentença que o declarou falido, foi objeto de recurso e transitou em julgado, trata-se manifestamente de uma manobra dilatória só para retardar o processo; 12.ª – Ainda na fase inicial do processo a sociedade “D……….. – Sociedade ………………, Lda.” que também pertence ao universo empresarial familiar do Autor, tendo como sócios gerentes os seus filhos Manuel …………… e José ……………… instaurou uma ação de restituição da posse sem qualquer fundamento; 13.ª – Essa ação obviamente veio a ser julgada improcedente, mas deu azo a uma atividade processual enorme, bastando dizer que foi preciso efetuar mais de 70 notificações aos credores reclamantes para contestarem a ação, com envio de cópias da petição e respetivos documentos, envolvendo a necessidade de extrair milhares e milhares de fotocópias; 14.ª – Logo em 1994 a C………… (sociedade do universo...

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