Acórdão nº 06903/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Outubro de 2013

Magistrado ResponsávelEUGÉNIO SEQUEIRA
Data da Resolução03 de Outubro de 2013
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em Conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo Sul: A. O Relatório.

  1. Pedro ………………………., identificado nos autos, dizendo-se inconformado com a sentença proferida pelo M. Juiz do Tribunal Tributário de Lisboa - 4.ª Unidade Orgânica – na parte que negou provimento ao recurso judicial interposto, veio da mesma recorrer para este Tribunal formulando para tanto nas suas alegações as seguintes conclusões e que na íntegra se reproduzem: 1.ª Está provado que o Recorrente recebeu, na sua conta bancária, provenientes da venda de participações sociais em duas sociedades de que era titular, um total de Euros 11.601.886,00.

    1. A este valor acresce ainda o que o Recorrente recebeu, entre os anos de 2001 e 2005 (Euros 1.305.000,00 também referentes à venda daquelas participações).

    2. Está assente que, só no ano de 2008, entrou na referida conta o valor de Euros 5.231.225,00, que teve origem na venda das referidas participações sociais.

    3. Os valores recebidos nessa conta, apenas em 2008, seriam, seriam, só por si (sem contar com os de 2005 a 2007), suficientes para justificar praticamente todas as saídas dessa conta a que correspondem suprimentos na M……………...

    4. Os valores que, efetivamente, correspondem a suprimentos feitos pelo Recorrente na M………., no ano de 2008, totalizam Euros 6.240.975,55.

    5. Este valor de Euros 6.240.975,55 (correspondente aos suprimentos efetivamente prestados), saiu efetivamente das contas bancárias do Recorrente onde deram entrada todos os recebimentos provenientes das vendas de participações sociais.

    6. Esta matéria foi alegada nos artºs 26º a 33º da p.i. e consta detalhadamente dos documentos aí juntos (cfr. docs. nºs 25 a 47 da p.i., de fls 124 a 213) e ainda dos documentos nºs 26-A, 29-A, 30-A, 32-A, 33-A, 36-A e 37-A, de fls 308 a 314.

    7. Trata-se de documentos que não foram impugnados (conforme se refere na sentença, a fls. 342).

    8. Esses documentos bancários são essenciais para se fazer a prova da existência do nexo causal entre a fonte dos rendimentos e a sua aplicação em suprimentos.

    9. Pelo que, à matéria assente, deverá ser aditada a factualidade que consta dos documentos juntos ao processo, a saber: Q. -No dia 2.1.2008 saiu da conta bancária n° ………………, através de cheque, a quantia de Euros 928.800,00, sendo que 50% desta quantia (equivalente a Euros 464.

      400,00) está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na M…….. - cfr.

      docs. nºs 26 (fls.

      125 a 127) e 26-A (fls.

      308) e doc. nº 5 (fls. 48).

      R. -No dia 25.1.2008 saiu da conta bancária n° ………………, através de cheque, a quantia de Euros 32.500,00, sendo que parte desta quantia, correspondente a Euros 25.000,00, está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na M……….. - cfr. doc. n° 27 (fls.

      128 e 129) e doc. nº 5 (fls 48).

      S. -No dia 26.2.2008 saiu da conta bancária n° ………………, através de cheque, a quantia de Euros 65.

      000,00 que está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na MGS - cfr.

      docs. nºs 29 (fls.

      131) e 29-A (fls.

      309) e doc. nº 5 (fls. 48).

      T. -No dia 25.3.2008 saiu da conta bancária n° …………….., através de cheque, a quantia de Euros 10.

      000,00 que está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na M……… - cfr.

      doc. n° 30-A (Fls.

      310) e doc. n° 5 (fls.

      48).

      U.-No dia 26.3.2008 saiu da conta bancária n° ………………., através de cheque, a quantia de Euros 105.000,00 que está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na MGS - cfr.

      docs. nºs 32 (fls.

      136) e 32-A (fls.

      311) e doc. nº 5 (fls.

      48).

      V. -No dia 20.6.2008 saiu da conta bancária n° ……………….. (também titulada pelo Recorrente), através de cheque, a quantia de Euros 57.839,00 que está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na M……. - cfr. docs. nºs 33 (fls.

      137 e 138) e 33-A (fls.

      312) e doc. n° 5 (fls.

      48).

      X. -No dia 11.7.2008 saiu da conta bancária n° …………………., através de cheque, a quantia de Euros 75.000,00, sendo que 50% desta quantia (equivalente a Euros 37.500.00) está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na MGS - cfr.

      docs. nºs 36 (fls.

      145) e 36-A (fls.

      313) e doc. n° 5 (fls.

      48).

      Z. -No dia 19.9.2008 saiu da conta bancária n° ………………….., através de transferência bancária, a quantia de Euros 100.000,00 que está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na M…….. - cfr.

      docs. nºs 37 (fls.

      146) e 37-A (fls. 314) e doc. n° 5 (fls.48).

      AA. - No dia 7.10.2008 deu entrada na conta bancária da MGS, proveniente de transferência bancária do Recorrente, a quantia de Euros 400.000,00 que está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na M………. - cfr. doc. nº 39 (fls. 150) e doc. n° 5 (fls.

      48).

      AB. - No dia 19.12.2008 deu entrada na conta bancária da MGS, proveniente de transferência bancária do Recorrente, a quantia de Euros 44.

      555,20 que está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na M………..

      - cfr.

      doc.

      nº 40 (fls.

      151) e doc. nº 5 (fls.

      48).

      AC. - No dia 19.12.2008 deu entrada na conta bancária da MGS, proveniente de transferência bancária do Recorrente, a quantia de Euros 50.000,00 que está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na M……- cfr. doc. nº41 (fls.

      152) e doc. nº5 (fls.

      48).

      AD. -No dia 10.1.2008 foi paga pelo Recorrente, pela aquisição de duas frações autónomas, a quantia Euros 427.000,00 (correspondentes a Euros 224.000,00+ Euros 203.000,00), quantia essa que está contabilizada na conta de suprimentos da MGS - cfr.

      doc. n° 45 (fls.

      156 a 162) e incluído, no doc. n° 5 (fls.

      48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

      AE.- No dia 14.1.2008 foi entregue, para depósito, um cheque no montante de Euros 87.000,00 sacado de conta bancária do Recorrente que está contabilizado na conta de suprimentos da M……… - cfr.

      doc. n° 45 (fls.

      156, 163 e 164) e incluído, no doc. n° 5 (fls.

      48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

      AF. - No dia 26.2.2008 foi entregue, para depósito, um cheque no montante de Euros 106.988,00 sacado da conta bancária n.º …………….., que está contabilizado na conta de suprimentos da MGS - cfr. doc. n° 45 (fls.

      156, 165 e 166) e incluído, no doc. n° 5 (fls.

      48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

      AG.- Nos dias 28.3.2008 e 30.11.2007 foram emitidos dois cheques no valor de Euros 3.150.000,00 e de Euros 1.000.000,00, sacados da conta bancária nº ……………………., no montante total de Euros 4.150.000,00, valor este que está contabilizado na conta de suprimentos da sociedade M……… - cfr.

      doc. nº 45 (fls. 156, 170 e 171) e incluído, no doc. n° 5 (fls.

      48), no valor agregado de 5.618.111,69.

      AH. - No dia 8.1.2008 foi emitido cheque no valor de Euros 3.327,50, sacado da conta bancária n° ……………….., que está contabilizado na conta de suprimentos da M……. - cfr.

      doc. n° 45 (fls.

      156 e 174) e incluído, no doc. n° 5 (fls.

      48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

      AI. - No dia 30.12.2008 saiu da conta bancária n° ………………….., através de transferência bancária, a quantia de Euros 435.000,00 que está contabilizada na conta de suprimentos da M………. - cfr.

      doc. n° 45 (fls.

      156 e 184) e incluído, no doc. n° 5 (fls.

      48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

      AJ. - No dia 3.1.2008 saiu da conta bancária n° …………………, titulada pelo Recorrente, a quantia de Euros 50.000,00, sendo que 50% desta quantia (equivalente a Euros 25.000.00) está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na sociedade M…… - cfr.

      doc. n° 46 (fls.

      156 e 158) e incluído, no doc.

      nº5 (fls.

      48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

      AK. - No dia 22.1.2008 saiu da conta bancária n° …………….., titulada pelo Recorrente, a quantia de Euros 15.000,00, sendo que 50% desta quantia (equivalente a Euros 7.500.00) está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na sociedade M………. - cfr. doc. n° 46 (fls.

      191 e 194) e incluído, no doc. nº5 (fls. 48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

      AL. -No dia 19.2.2008 saiu da conta bancária n° …………………… titulada pelo Recorrente a quantia de Euros 5.000,00, sendo que 50% desta quantia (equivalente a Euros 2.500,00) está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na sociedade M….. - cfr.

      doc. n° 46 (fls.

      191 e 201) e incluído, no doc. nº 5 (fls.48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

      AM. - No dia 20.82008 saiu da conta bancária no ………………… a quantia de Euros 10.000,00, sendo que 50% desta quantia (equivalente a Euros 5.000,00) está contabilizada na conta de suprimentos do Recorrente na sociedade M…… - cfr. doc. n° 46 (fls.

      191 e 206) e incluído, no doc. n° 5 (fls.

      48), no valor agregado de Euros 5.618.111,69.

    10. A sentença não deduziu, como deveria ter feito, os montantes constantes das als. O. e P. dos factos que o próprio tribunal considerou assentes.

    11. Do valor de Euros 8.071.217,71 constante do extrato de conta de sócio (de suprimentos) do Recorrente na Sociedade M……….., o valor de Euros 1.529.382,92 corresponde à transferência de suprimentos feitos por outro sócio, aquando da cedência da sua posição acionista ao ora Recorrente, que ocorreu por contrato.

    12. A sentença não deduziu este valor. Mas devia tê-lo feito, porque estamos, não perante entradas em numerário por parte do Recorrente, mas antes perante valores que correspondem a transferência de suprimentos de outro sócio sendo que o facto de o Recorrente ter adquirido as ações do outro sócio em nada infirma este facto.

    13. Assim sendo, ao valor total dos suprimentos de Euros 8.071.217,71 deve ser deduzido, para além do valor de Euros 300.858,24 (considerados na sentença), o valor de Euros 1.529.382,92, o que faz com que o valor a considerar seja de Euros 6.240.976,55.

    14. Há pelo menos 6.608.609,70, correspondentes a suprimentos prestados pelo Recorrente, devidamente contabilizados no ano de 2008 na conta de suprimentos da M….., que provêm de conta bancária titulada pelo Recorrente.

    15. Conta essa na qual, está provado deram entrada todos os valores resultantes da venda de participações sociais efetuada pelo Recorrente.

    16. E donde, depois, saíram, para prestação dos suprimentos.

    17. Não se desconhece que, para afastar...

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