Acórdão nº 06754/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Setembro de 2013

Magistrado ResponsávelSOFIA DAVID
Data da Resolução12 de Setembro de 2013
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso da sentença do TAF de Castelo Branco que julgou parcialmente procedente a presente acção, na qual vinha peticionado o pagamento de diversos trabalhos a mais já aprovados e o pagamento de trabalhos relativos a um aterro.

Em alegações são formuladas pela Recorrente, as seguintes conclusões: «1 O Apelante realizou, a empreitada "Concepção Construção das Novas instalações da Polícia Judiciária na Guarda".

2- No âmbito dessa empreitada, realizou o aterro - "como dito no referido auto de medição nº 1, do logradouro do edifício das novas instalações da Polícia Judiciária".

3 A não realização do aterro impedia o pontual cumprimento do contrato por parte do empreiteiro.

4- A fiscalização/dono de obra não se opuseram à realização dos trabalhos a mais, antes pelo contrário, só recusaram o seu pagamento.

5- A Apelante facturou os trabalhos a mais ao dono de obra, que os recusou duas vezes, uma indicando que os mesmos já foram pagos à Câmara Municipal da Guarda, outra com o argumento que não foram contratados.

6- O Dono de Obra recusou-se a pagar estes trabalhos.

7- Resulta provado nos autos deste processo, que o aterro foi realizado por ser indispensável à realização da empreitada, e foi aceite pelo dono de obra.

8- Não podemos aceitar a interpretação meramente literal que a douta sentença recorrida faz da primeira parte do nº2 do art. 26 do dec. Lei 59/99 de 02 de Março.

9- A recorrida tem que pagar a apelante o valor dos trabalhos realizados, e aqui peticionados.» Em contra alegações não são formuladas conclusões pelo Recorrido.

A DMMP não apresentou pronúncia.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Os Factos Na 1º instância foram dados por provados os seguintes factos, ora não impugnados: 1º) - Autora e réu celebraram contrato de «Empreitada de Concepção/Construção das Novas Instalações da Polícia Judiciária da Guarda», com os termos que constam do doc. nº 1 junto com a p. i., cujo teor aqui se dá como reproduzido.

  1. ) - Do Caderno de Encargos constou : 3º) - A recepção provisória da obra ocorreu dia 27/05/2005, após inauguração em 19/10/2004.

  2. ) - O réu aceitou preços de trabalhos a mais no montante de € 75. 000,00, tendo originado a factura nº 120096, de 22/11/2005.

  3. ) - O réu comunicou à autora, na pessoa de mandatário: «Os ―trabalhos-a-mais referidos na factura nº 1250096 de 22 de Novembro, apesar de o seu valor ter sido aceite pelo IGFPJ, só podem ser pagos depois de autorizados pela Entidade competente, de cabimentado o encargo pelo PIDDAC 2006 (que ainda não se encontra em vigor) e de celebrado o respectivo contrato adicional escrito. » 6º) - A autora apresentou ao réu a garantia que acompanha o doc. nº 13 junto com a p.i., com termos que aqui se dão como reproduzidos .

  4. ) - A autora emitiu Auto de Medição nº 1, datado de 21/12/2004, assinalando como cliente a Câmara Municipal da Guarda, tendo como unidade o m3, num total de 10327 m3, ao preço unitário de 4,35 €, num total de 44.922,45 + IVA, com respeito ao:«Aterro com terra de empréstimo em terraplenos e taludes, incluindo carga, transporte e descarga (Logradouro do Edifício da Polícia Judiciária).

    Nota: Em conformidade com o caderno de encargos da empreitada do edifício e com a deliberação da Câmara Municipal da Guarda tomada em reunião ordinária de 2003-03-05, o aterro do logradouro do edifício faz parte de um protocolo entre a Polícia Judiciária e a Câmara Municipal da Guarda. O trabalho em causa foi executado pela A... a pedido do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, durante o mês de Agosto de 2004 ».

  5. ) - A autora emitiu a factura nº 1250010 tendo por cliente a Câmara Municipal da Guarda, com data de 21-02-2005 e vencimento na mesma data (21-02-2005), no...

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