Acórdão nº 06754/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Setembro de 2013
Magistrado Responsável | SOFIA DAVID |
Data da Resolução | 12 de Setembro de 2013 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso da sentença do TAF de Castelo Branco que julgou parcialmente procedente a presente acção, na qual vinha peticionado o pagamento de diversos trabalhos a mais já aprovados e o pagamento de trabalhos relativos a um aterro.
Em alegações são formuladas pela Recorrente, as seguintes conclusões: «1 O Apelante realizou, a empreitada "Concepção Construção das Novas instalações da Polícia Judiciária na Guarda".
2- No âmbito dessa empreitada, realizou o aterro - "como dito no referido auto de medição nº 1, do logradouro do edifício das novas instalações da Polícia Judiciária".
3 A não realização do aterro impedia o pontual cumprimento do contrato por parte do empreiteiro.
4- A fiscalização/dono de obra não se opuseram à realização dos trabalhos a mais, antes pelo contrário, só recusaram o seu pagamento.
5- A Apelante facturou os trabalhos a mais ao dono de obra, que os recusou duas vezes, uma indicando que os mesmos já foram pagos à Câmara Municipal da Guarda, outra com o argumento que não foram contratados.
6- O Dono de Obra recusou-se a pagar estes trabalhos.
7- Resulta provado nos autos deste processo, que o aterro foi realizado por ser indispensável à realização da empreitada, e foi aceite pelo dono de obra.
8- Não podemos aceitar a interpretação meramente literal que a douta sentença recorrida faz da primeira parte do nº2 do art. 26 do dec. Lei 59/99 de 02 de Março.
9- A recorrida tem que pagar a apelante o valor dos trabalhos realizados, e aqui peticionados.» Em contra alegações não são formuladas conclusões pelo Recorrido.
A DMMP não apresentou pronúncia.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Os Factos Na 1º instância foram dados por provados os seguintes factos, ora não impugnados: 1º) - Autora e réu celebraram contrato de «Empreitada de Concepção/Construção das Novas Instalações da Polícia Judiciária da Guarda», com os termos que constam do doc. nº 1 junto com a p. i., cujo teor aqui se dá como reproduzido.
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) - Do Caderno de Encargos constou : 3º) - A recepção provisória da obra ocorreu dia 27/05/2005, após inauguração em 19/10/2004.
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) - O réu aceitou preços de trabalhos a mais no montante de € 75. 000,00, tendo originado a factura nº 120096, de 22/11/2005.
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) - O réu comunicou à autora, na pessoa de mandatário: «Os ―trabalhos-a-mais referidos na factura nº 1250096 de 22 de Novembro, apesar de o seu valor ter sido aceite pelo IGFPJ, só podem ser pagos depois de autorizados pela Entidade competente, de cabimentado o encargo pelo PIDDAC 2006 (que ainda não se encontra em vigor) e de celebrado o respectivo contrato adicional escrito. » 6º) - A autora apresentou ao réu a garantia que acompanha o doc. nº 13 junto com a p.i., com termos que aqui se dão como reproduzidos .
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) - A autora emitiu Auto de Medição nº 1, datado de 21/12/2004, assinalando como cliente a Câmara Municipal da Guarda, tendo como unidade o m3, num total de 10327 m3, ao preço unitário de 4,35 €, num total de 44.922,45 + IVA, com respeito ao:«Aterro com terra de empréstimo em terraplenos e taludes, incluindo carga, transporte e descarga (Logradouro do Edifício da Polícia Judiciária).
Nota: Em conformidade com o caderno de encargos da empreitada do edifício e com a deliberação da Câmara Municipal da Guarda tomada em reunião ordinária de 2003-03-05, o aterro do logradouro do edifício faz parte de um protocolo entre a Polícia Judiciária e a Câmara Municipal da Guarda. O trabalho em causa foi executado pela A... a pedido do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, durante o mês de Agosto de 2004 ».
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) - A autora emitiu a factura nº 1250010 tendo por cliente a Câmara Municipal da Guarda, com data de 21-02-2005 e vencimento na mesma data (21-02-2005), no...
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