Acórdão nº 02657/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução06 de Novembro de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

João ..., funcionário dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, intentou no TAF de Leiria, acção administrativa comum, com processo ordinário, contra o Município de Alcobaça e os Serviços Municipalizados de Alcobaça, pedindo a condenação dos R.R. a pagar-lhe a quantia de € 26.760.01, correspondente ao acréscimo remuneratório devido pelas horas em que prestou trabalho em dias de Sábado, Domingo e feriados entre Março de 1996 e Março de 2004.

Por sentença de 6.12.2008, o Mmo. Juiz do TAF de Leiria julgou a acção improcedente.

Inconformado, o A. interpôs recurso jurisdicional para este TCASul, em cujas alegações enunciou as conclusões de fls., nas quais, em síntese útil, se pronuncia no sentido da nulidade da sentença, por contradição entre os fundamentos e a decisão, e por erro de julgamento, por não ter sido atendido o facto de o trabalho suplementar ter sido efectivamente prestado, mas apenas ao facto de tal trabalho se reconduzir a tarefas regulares do serviço.

O Município de Alcobaça contraalegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do MºPº emitiu douto parecer, no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte matéria de facto, com relevo para a decisão: a) O Autor é funcionário dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, detendo a categoria de operador de estações elevatórias; b) Em 1991, o Autor passou a habitar uma casa existente da ETAR de São Martinho do Porto, propriedade do Município de Alcobaça; c) Desde essa data, o horário de trabalho do A. repartia-se entre Segunda e Sextafeira, sendo Sábado e Domingo os seus dias de descanso complementar e semanal; d) A partir de Março de 1996, não prestava serviço qualquer outro operador de estações elevatórias; e) A partir de Março de 1996, o Autor tinha de assegurar o funcionamento da estação elevatória onde se situava o edifício em que vivia onde se situava o edifício em que vivia e das estações elevatórias circundantes, nomeadamente de S. Martinho e Alfeizerão; f) O que implicava que se controlasse o seu funcionamento, vigiando o sistema de máquinas, vistoriando o equipamento de bombagem, limpando as grelhas e efectuando a contagem diária da água bombeada; g) Bem como a reanimação dos motores, sempre que estes paravam; h) Esta actividade era do conhecimento dos Serviços Municipalizados de Alcobaça e seus dirigentes, que não desconheciam que era necessário assegurar o funcionamento das estações elevatórias e que nenhum outro...

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