Acórdão nº 08697/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2013

Magistrado ResponsávelPAULO PEREIRA GOUVEIA
Data da Resolução09 de Maio de 2013
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I. RELATÓRIO O presente recurso vem interposto pela a.

· P…………-COMPANHIA ……………… LDA, intentou ação administrativa comum contra · F…………., CENTRO ……………………………….., e · MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL- E DAS PESCAS.

Pediu ao tribunal da 1ª instância (TAC de LISBOA) o seguinte: -condenação do 1º réu a pagar à Autora o montante de 49.949,74€ a título de dívida de capital e juros de mora vencidos até à data, acrescido de juros de mora até integral pagamento, ou, subsidiariamente, a condenação do 2° réu ao cumprimento da mesma obrigação.

* Por sentença de 18-1-2010, o referido tribunal decidiu declarar a Jurisdição Administrativa sem competência material para conhecer do pedido.

* Inconformada, a a. recorre para este Tribunal Central Administrativo Sul, formulando na sua alegação as seguintes conclusões: «(…)» * O Exmº representante do Ministério Público junto deste Tribunal foi notificado para se pronunciar como previsto na lei de processo.

Cumpridos os demais trâmites processuais, importa agora apreciar e decidir em conferência.

* II. FUNDAMENTAÇÃO 1 - Dá-se como provado e aqui reproduzido o teor do contrato de 1-out.-1997 junto como doc 1 da p.i. , bem como o teor da p.i.

2 - Daquele contrato consta o seguinte: «(…)» A decisão jurisdicional ora recorrida entendeu o seguinte: «(…)» Aqui chegados, há condições para se compreender o recurso e apreciar o seu mérito. Vejamos, pois.

O 1º réu, “F………..– Centro ………………….”, resulta de um protocolo estabelecido entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) homologado pela Portaria nº311/2008, de 23 de Abril.

Este novo Centro (protocolar) de Formação sucedeu nas atribuições à Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC) e ao FORPESCAS, no domínio da coordenação da formação profissional nos sectores das pescas, aquicultura, indústria transformadora do pescado, construção naval, atividades marítimas portuárias e atividades conexas.

Transmitiram-se para o F…………..todas as obrigações contratuais da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio, que se tenham vencido ou constituído entre 1 de Janeiro de 2008 e a data da produção de efeitos do presente diploma (art. 8º da Portaria).

A referida Portaria, como o Protocolo, dotou o F…………….de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e...

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