Acórdão nº 08697/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Maio de 2013
Magistrado Responsável | PAULO PEREIRA GOUVEIA |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2013 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I. RELATÓRIO O presente recurso vem interposto pela a.
· P…………-COMPANHIA ……………… LDA, intentou ação administrativa comum contra · F…………., CENTRO ……………………………….., e · MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL- E DAS PESCAS.
Pediu ao tribunal da 1ª instância (TAC de LISBOA) o seguinte: -condenação do 1º réu a pagar à Autora o montante de 49.949,74€ a título de dívida de capital e juros de mora vencidos até à data, acrescido de juros de mora até integral pagamento, ou, subsidiariamente, a condenação do 2° réu ao cumprimento da mesma obrigação.
* Por sentença de 18-1-2010, o referido tribunal decidiu declarar a Jurisdição Administrativa sem competência material para conhecer do pedido.
* Inconformada, a a. recorre para este Tribunal Central Administrativo Sul, formulando na sua alegação as seguintes conclusões: «(…)» * O Exmº representante do Ministério Público junto deste Tribunal foi notificado para se pronunciar como previsto na lei de processo.
Cumpridos os demais trâmites processuais, importa agora apreciar e decidir em conferência.
* II. FUNDAMENTAÇÃO 1 - Dá-se como provado e aqui reproduzido o teor do contrato de 1-out.-1997 junto como doc 1 da p.i. , bem como o teor da p.i.
2 - Daquele contrato consta o seguinte: «(…)» A decisão jurisdicional ora recorrida entendeu o seguinte: «(…)» Aqui chegados, há condições para se compreender o recurso e apreciar o seu mérito. Vejamos, pois.
O 1º réu, “F………..– Centro ………………….”, resulta de um protocolo estabelecido entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) homologado pela Portaria nº311/2008, de 23 de Abril.
Este novo Centro (protocolar) de Formação sucedeu nas atribuições à Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC) e ao FORPESCAS, no domínio da coordenação da formação profissional nos sectores das pescas, aquicultura, indústria transformadora do pescado, construção naval, atividades marítimas portuárias e atividades conexas.
Transmitiram-se para o F…………..todas as obrigações contratuais da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio, que se tenham vencido ou constituído entre 1 de Janeiro de 2008 e a data da produção de efeitos do presente diploma (art. 8º da Portaria).
A referida Portaria, como o Protocolo, dotou o F…………….de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e...
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