Acórdão nº 08753/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Novembro de 2012

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução08 de Novembro de 2012
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul: A... - Industria e Engenharia Civil S.A., com sinais nos autos, inconformada com a sentença do TAF de Almada, de 28 de Dezembro de 2011, que julgou improcedente por não provada a acção administrativa especial por si intentada contra o Município de Setúbal, tendente à anulação do acto, proferido pelo Director do Departamento da Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Setúbal, que ordenou a remoção, em 30 dias, de um portão situado num prédio rústico propriedade daquela, por não se encontrar licenciado, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões (sintetizadas): “1º O município de Setúbal emitiu uma ordem de remoção de um portão identificado nos autos.

  1. Ordem essa que foi judicialmente impugnada.

  2. De acordo com a sentença recorrida, aliás douta, a colocação de um portão à entrada de um prédio rústico é uma obra de construção para efeitos de licenciamento municipal, pelo que se justificaria a respectiva remoção.

  3. Ora, o portão foi colocado em 1973 como ficou provado.

  4. Ao abrigo do DL 166/70, de 15 de Abril, então em vigor, a colocação do portão não estava sujeita a licença por não ser edificação.

  5. A sentença recorrida considerou, contudo, que tal licenciamento era exigível porque o portão está ligado a um muro pelo que reunia os pressupostos da exigibilidade da licença , a saber, a inamovibilidade e a permanência; 7. Ora, o portão em causa é uma peça por natureza amovível; 8. Assim , à luz do regime jurídico em vigor em 1973, o portão não estava sujeito a licenciamento municipal, pelo que a sentença recorrida violou a alínea a) do nº 1 do artigo 1ºdo DL 166/70, devendo, portanto, ser revogada por V. Exas; 9. E face RJUE em vigor na data em que o acto impugnado foi proferido ( Lei nº 60/2007) a colocação do portão continua a não carecer de licenciamento., 10. Porque um portão não está incorporado no solo com carácter de permanência.

  6. Pelo que a sentença viola também a alínea a) do artigo 2º do RJUE em vigor naquela data.

  7. Até porque se trata de uma obra de escassa relevância urbanística que deixou de estar sujeita a qualquer controlo prévio do município, ao abrigo da alínea c) do nº 1 do artigo 6º do referido RJUE.

  8. Pelo que, a sentença viola a alínea a) do artigo 1º do referido Decreto – Lei nº 166/70 e também a alínea a) do artigo 2º do referido RJUE, devendo ser revogado por V. Exas, assim se fazendo justiça “.

* Não foram apresentadas contra –alegações.

* A Exma. Magistrada do Ministério Público junto deste TCAS emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao presente recurso jurisdicional e confirmada a sentença recorrida.

* Colhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.

* A sentença recorrida deu como provados os seguintes factos que se passam a transcrever:

  1. A Autora A... – Industria e Engenharia Civil S.A., é proprietária de um prédio rústico situado no Portinho da Arrábida, freguesia de S. Lourenço, concelho de Setúbal, em que se encontra um portão que veda o acesso a quem vem pelo caminho que antecede o parqueamento, portão esse que se encontra reproduzido em documento fotográfico que consta do P.A. e aqui se tem por reproduzido – cfr. alínea a) da matéria assente.

  2. Pelo menos desde 1973 existe um portão, em madeira ou em metal, no terreno identificado em A)- cfr. resposta aos quesitos 1º e 2º.

  3. O portão foi colocado para evitar a entrada de estranhos e para garantir a privacidade da propriedade – cfr. resposta ao quesito 3º.

  4. A 21 de Junho de 2000, a Junta de freguesia de S. Lourenço – Azeitão, comunicou ao Município de Setúbal que o portão indicado na alínea anterior encontrava-se a...

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