Acórdão nº 00651/06.0BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelFonseca Carvalho
Data da Resolução12 de Junho de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Não se conformando com a sentença do TAF de Penafiel que julgou improcedentes os embargos de terceiro deduzidos por Álvaro contra a Fazenda Pública por motivo da penhora do terreno para construção sito na Rua das Passarias, Alfena, Valongo, inscrito na matriz predial sob o artigo 4971 e descrito na CRP sob o nº 03451/2302199 veio o embargante dela interpor recurso paro TCAN concluindo assim as suas alegações: 1º Os embargantes são titulares de um direito real de aquisição por força do contrato celebrado com eficácia real artigo 413 do CC.

  1. Procederam ao registo do contrato na CRP.

  2. A sentença devia ter-se pronunciado sobre a data da citação do embargante marido bem como se devia pronunciar que o contrato promessa com eficácia real fora registado na CRP antes da realização da penhora ou se assim se não entender deveriam ser dados como provados esses factos face aos documentos juntos 4º Na legislação vigente artigos 237 do CPPT e 351 do CPC os embargos de terceiro abrangem não apenas a ofensa da posse mas também a ofensa de qualquer outro direito incompatível com a realização da penhora ou o âmbito da diligência.

  3. A sentença errou também quanto à matéria de direito porquanto se fixou apenas na defesa da posse quando a matéria de embargos de terceiro é mais alargada como se alegou.

  4. A sentença violou o disposto nos artigos 237 do CPPT e 351 e 668 do CPC.

    Não houve contra alegações.

    O Mº Pº pronuncia-se pela improcedência do recurso.

    Colhidos os vistos cumpre decidir.

    Foi a seguinte matéria de facto que o Tribunal «a quo» deu como provada: 1º Os presentes embargos deduzem-se por apenso ao processo de execução fiscal nº 356200401001213 por dívidas de IVA do ano de 1999 a 2001 no montante global de € 61.107,83 que corre os seus termos no Serviço de Finanças de Valongo 2 em que é executada a sociedade Indústria Metalúrgica Artur P. Santos Ldª.

  5. No âmbito da referida execução foi efectuada a penhora de um terreno para construção com 811,1m2 localizado na Rua das Passarias, Alfena, Lote nº 33, com o valor patrimonial de € 100,689 ,64 inscrito na matriz predial da freguesia de Alfena, concelho de Valongo sob o artigo 4971 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Valongo sob o nº 3451/2300299.

  6. O prédio referido em 2º pertencia à sociedade Indústria Metalúrgica Artur P. Santos Ldª.

  7. Os embargantes celebraram em 15/07/2003 um contrato promessa de compra e venda do referido prédio com a sociedade executada contrato esse ao qual foi...

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