Acórdão nº 03341/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Janeiro de 2008

Magistrado ResponsávelTeresa de Sousa
Data da Resolução17 de Janeiro de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso da sentença do TAC Lisboa que intimou o Ministério da Justiça na pessoa do Director Nacional (DN) da Polícia Judiciária (PJ), para, no prazo de 10 dias, dar satisfação integral ao pedido do Requerente.

Em alegações são formuladas as seguintes conclusões: A) A decisão recorrida incorreu em errada interpretação das normas dos artºs 62º e seguintes do CPA quando considera que o Autor, candidato a um concurso de recrutamento e selecção de pessoal, tem direito, no âmbito do direito à informação procedimental, a obter certidão de documentos que não se encontram no processo do concurso e que não são levadas ao conhecimento do júri do concurso, responsável por todas as operações; B) incorreu também em errada interpretação do preceituado no art°. 16° do D/L n° 294/98, quando considerou que este artigo suportava a pretensão do requerente de obter, de imediato, determinada documentação, não atendendo a que, de acordo com a letra do seu n° 1, os interessados têm acesso à documentação aí assinalada, nos termos da lei, ou seja, com respeito, também, pelo disposto nos art°s. 38° a 43° desse mesmo diploma legal; C) A sentença recorrida incorreu ainda em errada interpretação da lei quando invocou o referido art° 16° do D/L n° 204/98 para defender a tese do requerente, olvidando, por completo, que o seu nº 1 apenas refere, expressamente, que os candidatos têm acesso às actas e documentos em que assentam as deliberações do júri, ou seja, no caso, à acta que acolhe a apreciação global resultante da prestação no método de selecção em causa e respectivo resultado, documentação esta que está inteiramente disponível; D) A sentença recorrida suporta-se num texto de Raquel de Carvalho que não só não aborda as razões antes apresentadas, como trata de actos que culminem procedimentos administrativos ou que preparem a decisão final, quando, no caso, a documentação que o Autor pretende, porque não consta do processo do concurso, não suportara a decisão final homologatória nem culmina qualquer procedimento, incorrendo assim em erro de julgamento.

  1. De facto, apenas a apreciação global suportará, no que a este método diz respeito, a decisão final, pelo que, como bem viu o Meritíssimo Juiz do processo nº 2329/07.8BELSB, 1a Unidade Orgânica do TAF de Lisboa, o candidato apenas tem acesso ao que consta do processo do concurso; F) A decisão recorrida também não apreciou o facto de que o Gabinete de Psicologia e Selecção do ISPJCC interveio a solicitação do júri do concurso, responsável pelas respectivas operações, pelo que o facto de a intimação, neste processo, ter sido dirigida ao Director Nacional da PJ, não altera minimamente a substância das coisas, nem permite perspectivar fundamentos que suportem uma decisão diferente daquela que recaiu no processo referenciado no parágrafo anterior; G) A sentença recorrida não conheceu as razões avançadas pela responsável pelo Gabinete de Psicologia e Selecção, concernente ao modo como estes testes são aplicados e à forma como são prestados os esclarecimentos que os candidatos pretendem, reafirmando-se aqui que a divulgação pelo comum dos cidadãos dos testes e das respectivas grelhas classificativas, pelas razões atrás apontadas, provocaria um gravíssimo prejuízo para o interesse público e para a PJ, matéria sobre a qual, responsavelmente, ninguém pode deixar de reflectir.

    Termos em que a decisão recorrida deve ser considerada nula ou, se assim não se entender, em que deverá ser revogada, por errada aplicação da lei.

    Em contra-alegações o recorrido defende que a sentença recorrida se deve manter.

    Foi dado cumprimento ao disposto no art. 146º, nº 1 do CPTA.

    Sem vistos, vem o processo à conferência.

    Os Factos A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos: A) O Requerente foi candidato no concurso externo para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2a Série. n.º 129, de 06.07.2006 (acordo), B) Em 30.07.2007 o Requerente realizou no Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais exame psicológico eliminatório de selecção, no âmbito do concurso externo para admissão de 150 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2a Série, n.° 129, de 06.07.2006, concurso no qual ainda não foi elaborada a decisão relativa á...

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