Acórdão nº 05030/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Dezembro de 2011

Magistrado ResponsávelANTÓNIO VASCONCELOS
Data da Resolução07 de Dezembro de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul: O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS inconformado com a sentença do TAC de Lisboa, de 12 de Dezembro de 2008, que julgou procedente, ao abrigo da al. a) do nº 1 do art. 120º do CPTA, a providência cautelar instaurada por A..., suspendendo a eficácia do despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros que a exonerara das funções que exercia na Embaixada de Portugal em Budapeste e a transferira para os serviços internos daquele Ministério, mantendo, no entanto, «a eficácia do mesmo acto na vertente do ”afastamento” temporário» da mesma do exercício de funções na referida Embaixada, dela recorreu e, em sede de alegações formulou as seguintes conclusões por nós sintetizadas: 1- A decisão recorrida incorre em erro de direito, ofendendo os arts 18º, nº 1 e 44º, nºs 1, al. d) e 2 do CPA, ao considerar o Inspector-Geral Diplomático e Consular e o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros impedidos de apreciarem e deliberarem sobre a questão vertente na reunião do Conselho Diplomático, por os actos por eles emitidos não poderem ser qualificados como pareceres mas apenas como actos de mero expediente; 2- A decisão recorrida incorre em erro de direito por, no procedimento de encurtamento do prazo de permanência em posto estabelecido no art. 47º do ECD, ter considerado exigível a realização da fase de audiência prévia dos interessados e, mesmo a não ser assim, não ter considerado essa formalidade “não invalidante da decisão suspendenda, atenta a respectiva inutilidade para a prática da decisão final”; 3- A decisão recorrida incorre em erro de direito por o acto suspendendo estar fundamentado nos termos exigidos pelo art. 47º do ECD, o que resulta claro do requerimento cautelar apresentado pela recorrida que revela ter sido compreendido o iter cognoscitivo e valorativo que conduziu à decisão suspendenda; 4- A decisão recorrida incorre também em erro de direito por, não tendo o encurtamento do prazo de permanência em posto uma estrutura acusatória, não lhe ser aplicável o princípio da presunção de inocência, que, por isso, não foi violado no caso concreto; 5- O Tribunal a quo ainda decidiu mal ao considerar o despacho suspendendo como um acto de exoneração, sendo que em causa está apenas uma decisão de encurtamento do prazo de permanência da recorrida na Embaixada de Budapeste, o que resulta do procedimento que o antecedeu, incluindo a deliberação do Conselho Diplomático, e da própria decisão suspendenda; 6- A decisão recorrida, ao considerar preenchidos os pressupostos da al. a) do nº 1 do art. 120º do CPTA, violou esta disposição, por o despacho suspendendo ser válido ou, pelo menos, por não ser evidente a sua invalidade.

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* A Recorrida, A..., contra alegou, pugnando pela manutenção do decidido.

* O Exmo Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal emitiu douto parecer no sentido de que só se verifica a manifesta ilegalidade do acto suspendendo quanto à omissão de audiência prévia do interessado, devendo manter-se a sentença recorrida apenas com este fundamento.

* Na pendência do presente recurso a ora Recorrida instaurou, no TAC de Lisboa, processo de execução da sentença de suspensão, com vista a retomar as funções na Embaixada de Portugal em Budapeste, vindo nesses autos a ser proferida sentença de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, tendo a exequente interposto recurso jurisdicional dessa decisão para este Tribunal Central.

* Notificado o Recorrente para esclarecer se ainda mantinha interesse na prossecução do presente recurso, o mesmo veio informar manter interesse na lide por ainda estar pendente o recurso jurisdicional no referido processo de execução.

* Sem vistos foi o processo submetido à conferência para julgamento.

* O Mmo Juiz a quo considerou a factualidade que a seguir se transcreve, acrescida, por razões de maior clareza, da transcrição de alguns excertos dos documentos que na sentença recorrida foram simplesmente dados por reproduzidos: 1- A Requerente integra a carreira diplomática do Quadro I do MNE; 2- Detém a categoria de primeira-secretária de embaixada; 3- Foi colocada na Embaixada de Portugal em Budapeste em 20 de Setembro de 2006; 4- O Embaixador de Portugal em Budapeste dirigiu ao Secretário-Geral do MNE a exposição constante do ofício, “secreto”, nº 016/39, de 28 de Outubro de 2007, que aqui se dá por integralmente transcrito e de onde se destaca, designadamente: “Trata-se de uma funcionária que, sem embargo de possuir algumas qualidades, é conflituosa, agressiva, mal educada, desrespeitadora, insubordinada, incumpridora, insolente e rebelde. Incompatibilizou-se com toda a gente, sem excepção, quer com pessoal de nacionalidade portuguesa, quer com o de nacionalidade húngara (o que pode ser atestado), gerando uma tensão e instabilidade permanentes na missão que muito nos prejudica (…).

No meu entender, não dispõe dos requisitos mínimos de inteligência emocional para continuar nas actuais funções.

Passo a citar alguns exemplos recentes do que afirmo (…), aliás registados nos últimos dias: .

Ao pedir-lhe para comparecer numa reunião, em minha representação, por avaria do carro oficial, perguntou-me, de modo desabrido, se não havia táxis na cidade (!).

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Quando a interpelei, posteriormente, sobre o assunto, no meu gabinete, chamando-lhe a atenção para a impertinência do que me havia dito, contestou-me, alteando de imediato a voz e, ao ver-me obrigado a retorquir-lhe no mesmo tom, saiu desabridamente, batendo com a porta.

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Ao ser-lhe pedido que acompanhasse S. Exª o S.E. Adjunto da Defesa nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. B..., ao aeroporto, uma vez que tinha, na altura, um almoço de CdM’s da U.E. com a Ministra dos negócios Estrangeiros, na residência, exigiu o carro oficial (pelas razões atrás expostas, como se sabe, avariado) ou o motorista, comentando para o pessoal da Missão que o chofer não seria necessário uma vez que ficaria na residência durante o almoço (é obvio que, com o pouco pessoal de que disponho, aquele é-me indispensável para prestar assistência a eventos sociais e compete-me a mim e a mais ninguém, enquanto chefe de missão, administrar o pessoal que se encontra ao meu serviço). Sublinho que o Sr. S.E. dispunha de transporte providenciado pela organização da conferência em que veio participar.

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foi admoestada, mais de uma vez, para os seus excessos comportamentais e de uma delas adverti-a de que, se quisesse, podia queixar-se a quem de direito, informando-a, entretanto, de que eu próprio já o havia feito. Retorquiu-me, acto contínuo: “ Se o fez a queixa não foi eficaz, porque eu aqui continuo”! saindo porta fora.

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Trabalha de uma forma extremamente lenta e não possui capacidade de resposta em tempo real, registando-se muitas dilações no serviço, sobretudo, em matérias que requerem atenção e reacção imediatas.

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Não dispõe de qualidades de chefia. As tensões a nível da chancelaria com o pessoal que lá trabalha são constantes, gerando-se um ambiente dificilmente controlável e que só devido à minha intervenção permanente e ao bom senso dos funcionários não entra em ruptura.

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A minha secretária húngara comentava-me há dias, a propósito do comportamento da supracitada: “Sr. Embaixador, isto já não se trata de impertinência, é pura e simples provocação!”.

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O mais grave é que, sem qualquer razão aparente, desfeiteia permanentemente, a minha mulher, que é a embaixatriz de Portugal na Hungria, não lhe falando em público ou procurando, ostensivamente, evitá-la. Saliento que nunca por nunca ser, houve a menor troca de palavras menos cordial entre ambas, tratando-se, pois, de uma atitude incompreensível. Minha mulher não lhe chamou a atenção sobre a sua atitude porque a Drª A...é de tal forma mal educada que, não tenho dúvidas, começaria em seguida a altercar e a gritar com ela, independentemente onde se encontrasse. Sucede que minha mulher é uma senhora de 60 anos e o que menos deseja são confrontos verbais, por conseguinte limita-se a ignorá-la. Estamos, pois, perante uma situação intolerável que coloca a minha mulher e eu próprio directamente em cheque, perante os colegas, as autoridades locais e o meu pessoal.

(…) Para bem do serviço público e do cabal cumprimento da minha missão na Hungria, esta situação não pode obviamente perdurar.

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À luz do que antecede, rogo, pois, a Exª seja considerada a saída Drª A...(…) desta missão, com a possível brevidade – cf. doc. nº 1; 5- Perante tal comunicação e em face do seu teor, o Secretário-Geral do MNE emitiu, em 5-11-2007, o seguinte despacho: “À IGDC (Inspecção-Geral Diplomática e Consular) para os devidos efeitos” citado doc. 1; 6- Por despacho do Inspector-Geral Diplomático e Consular, de 7-11-2007, foi determinada a instauração de um processo de inquérito, visando averiguar a matéria relativa à Requerente, participada, na exposição referida em 3, pelo Embaixador de Portugal em Budapeste; 7- Encerrada a investigação, o Instrutor nomeado produziu um relatório de fls 29 a 31, datado de 3 de Março de 2008, que se dá aqui por integralmente transcrito e de que se destaca o seguinte: «I- Nota Introdutória 1. Este Processo de inquérito foi determinado por despacho, de 07.11.07, de Sª Exª o Inspector-Geral Diplomático e Consular, com base nos factos transmitidos 016/39, proc. 53, de 28-10-07, da Embaixada de Portugal em Budapeste, posteriormente comunicados «para os devidos efeitos», à IGDC pela Nota GSG (…) 2. De acordo com o teor daquele ofício, a 1ª Secretária de embaixada, Drª A...(…), colocada na referida Missão Diplomática, teria assumido comportamentos que o respectivo Embaixador considera inadmissíveis.

II- Apreciação 1. Em cumprimento do despacho exarado, o signatário deslocou-se à Embaixada de Budapeste de 20 a 23.02.28, a fim de apurar os factos, clarificar a situação e proceder à inquirição da funcionária visada no ofício nº 016/39, de (…) 2. Destas...

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