Acórdão nº 07331/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Junho de 2007
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 21 de Junho de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Rosa ..., Professora, residente na Rua ..., em Santarém, veio recorrer contenciosamente do despacho, de 15/7/2003, do Secretário de Estado da Administração Educativa (SEAE) que lhe negou provimento ao recurso hierárquico que interpusera do despacho do Director do Departamento da Educação Básica recusando-lhe o pagamento do suplemento de residência entre 3/9/2001 e 6/1/2002, a que se acha com direito como professora de língua portuguesa em França.
Na óptica da recorrente, o acto recorrido encontra-se ferido de violação da legislação aplicável às faltas por doença, e do princípio constitucional da igualdade.
Juntou documentos, procuração e substabelecimento (fls. 17 e 50).
Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do despacho que proferiu.
Apensou o Processo Administrativo (Proc.Adm.) Em alegações, as partes reforçaram os respectivos argumentos.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo improvimento do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com base na documentação juntam, resultam provados nos autos os factos seguintes: a) Em 21/3/2002, a professora Rosa ..., destacada em França para o ensino da língua portuguesa, requereu ao Director do Departamento do Ensino Básico do Ministério da Educação que lhe fosse pago o complemento de salário relativo aos meses de Novembro de 2001 a Fevereiro de 2002 (Proc.Adm.) b) Por ofício de 13/8/2002, o Director do Departamento da Educação Básica do M. Educação informou a interessada que o suplemento de residência lhe fora descontado ao abrigo do artigo 8º nº 3 do DL nº 13/98, de 24/1 (ibidem).
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Em 11/3/2003, Rosa ... recorreu hierarquicamente desse despacho para o SEAE, pedindo a sua revogação (ibidem).
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A propósito desse recurso, foi elaborado em 16/6/2003, no Gabinete Jurídico daquele Ministério o Parecer nº 18/GJ/03, propondo o seu indeferimento (fls. 8 a 12).
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Sobre esse parecer, o SEAE proferiu o seguinte despacho: "Concordo, pelo que indefiro. 2003-07-15.
Abílio Morgado".
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O Direito.
A professora Rosa ..., destacada para o ensino da língua portuguesa em França, deslocou-se a Portugal em gozo de férias no Verão de 2001, devendo apresentar-se ao serviço naquele país em 3/9/2001.
Tendo porém adoecido, remeteu atestados médicos justificando as faltas desde 3/9/2001 a 6/1/2002.
Porque não lhe foi pago o suplemento de residência previsto no...
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