Acórdão nº 07331/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução21 de Junho de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Rosa ..., Professora, residente na Rua ..., em Santarém, veio recorrer contenciosamente do despacho, de 15/7/2003, do Secretário de Estado da Administração Educativa (SEAE) que lhe negou provimento ao recurso hierárquico que interpusera do despacho do Director do Departamento da Educação Básica recusando-lhe o pagamento do suplemento de residência entre 3/9/2001 e 6/1/2002, a que se acha com direito como professora de língua portuguesa em França.

Na óptica da recorrente, o acto recorrido encontra-se ferido de violação da legislação aplicável às faltas por doença, e do princípio constitucional da igualdade.

Juntou documentos, procuração e substabelecimento (fls. 17 e 50).

Respondeu a autoridade recorrida, defendendo a legalidade do despacho que proferiu.

Apensou o Processo Administrativo (Proc.Adm.) Em alegações, as partes reforçaram os respectivos argumentos.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo improvimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação juntam, resultam provados nos autos os factos seguintes: a) Em 21/3/2002, a professora Rosa ..., destacada em França para o ensino da língua portuguesa, requereu ao Director do Departamento do Ensino Básico do Ministério da Educação que lhe fosse pago o complemento de salário relativo aos meses de Novembro de 2001 a Fevereiro de 2002 (Proc.Adm.) b) Por ofício de 13/8/2002, o Director do Departamento da Educação Básica do M. Educação informou a interessada que o suplemento de residência lhe fora descontado ao abrigo do artigo 8º nº 3 do DL nº 13/98, de 24/1 (ibidem).

    1. Em 11/3/2003, Rosa ... recorreu hierarquicamente desse despacho para o SEAE, pedindo a sua revogação (ibidem).

    2. A propósito desse recurso, foi elaborado em 16/6/2003, no Gabinete Jurídico daquele Ministério o Parecer nº 18/GJ/03, propondo o seu indeferimento (fls. 8 a 12).

    3. Sobre esse parecer, o SEAE proferiu o seguinte despacho: "Concordo, pelo que indefiro. 2003-07-15.

    Abílio Morgado".

  2. O Direito.

    A professora Rosa ..., destacada para o ensino da língua portuguesa em França, deslocou-se a Portugal em gozo de férias no Verão de 2001, devendo apresentar-se ao serviço naquele país em 3/9/2001.

    Tendo porém adoecido, remeteu atestados médicos justificando as faltas desde 3/9/2001 a 6/1/2002.

    Porque não lhe foi pago o suplemento de residência previsto no...

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