Acórdão nº 07326/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução17 de Maio de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do TCA Sul 1.

Relatório.

Luis ...intentou no TAC do Porto recurso contencioso de anulação do despacho de 4.05.2000, do Presidente da Câmara Municipal de Braga, que lhe indeferiu o pedido de pagamento extraordinário dos feriados que prestou à CMB como bombeiro profissional.

O Mmo. Juiz do TAC do Porto, por sentença de 25.03.03, negou provimento ao recurso.

Inconformado, o recorrente interpôs recurso jurisdicional para este TCA, em cujas alegações enunciou as conclusões de fls. 181 e seguintes, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido.

A entidade recorrida contra-alegou.

O Digno Magistrado do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade, com relevo para a decisão: a) Em 1 de Fevereiro de 1972, o recorrente foi admitido pela CMB como sapador bombeiro; b) Entre 1976 e 1981, fazia 24 horas de serviço seguidas de 24 horas de descanso; entre 1982 e 1993, fazia 24 horas de serviço seguidas de 48 horas de descanso; a partir de 1993, fazia 12 horas de serviço seguidas de 24 horas de descanso alternadas com 12 horas de serviço seguidas de 48 horas de descanso; c) Desde Setembro de 1995 que o recorrente está aposentado; d) Datada de 7 de Julho de 1999, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) da CMB, sobre o assunto "Bombeiros Sapadores" Trabalho em dias feriados", proferiu a informação que consta de fls. 2 e 3 do PA, na qual aconselha se solicite à Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN) informação segura sobre a matéria; e) Em 12.07.99, foi proferido despacho de concordância com esta informação; f) Por ofício datado de 6.08.99, o Presidente da CMB solicitou ao Chefe da CCRN parecer nos seguintes termos: Tendo diversos bombeiros sapadores desta Câmara requerido o pagamento de trabalho prestado nos dias 25 de Abril e 1 de Maio do ano em curso, dias considerados feriados, solicito a V. Exa. se digne ordenar a emissão de parecer com vista ao esclarecimento do assunto; g) Em 13.12.99, e na sequência deste pedido, a CCRN emitiu o parecer que consta de fls. 8 a 11 do P.A., no qual se conclui o seguinte: "A atribuição aos bombeiros sapadores do suplemento previsto no artº 3º do D.L. 373/93, de 4.11. Suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente não prejudica o pagamento a estes profissionais da...

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