Acórdão nº 02082/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução22 de Março de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo TCA Sul 1.

Relatório.

António ...veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Leiria que julgou improcedente a acção administrativa especial por si proposta contra o Conselho de Administração do Instituto Nacional de Gestão Agrícola (INGA), com vista à anulação dos actos consubstanciados nos ofícios nos. 013572 e 013573, ambos datados de 10.03.05 e proferidos nos processos números 2884 e 2725/04, respectivamente, que determinaram a reposição da quantia de € 45.373,29, atribuída a título de Prémio a Bovinos Macho (PBM), bem como da quantia de € 13.055,78, atribuída a título de Prémio de Abate de Bovinos (PAB), ambos referentes à campanha de 2002.

Formula, para tanto, as conclusões seguintes: 1ª) A detecção das substancias beta agonistas em bovinos pertença do recorrente verificou-se em 21 de Fevereiro e 19 de Março de 2002; 2ª) Tais factos foram comunicados ao INGA em 25.11.2002 3ª) A liquidação e pagamento das ajudas aos produtores de bovinos ocorreu no ano de 2003 4ª) Atentas as datas dos boletins de análise aos beta agonistas elaborados pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária e a data da prática dos actos de atribuição de ajudas comunitárias, verifica-se que estes se apresentam como geneticamente ilegais, por não se encontrarem reunidas todas as condições exigidas por lei; 5ª) Os actos de atribuição de ajudas comunitárias são actos administrativos constitutivos de direitos; 6ª) Os actos contenciosamente impugnados não se fundaram no não cumprimento dos requisitos exigidos por lei, detectados em controlo a posteriori à prática dos actos de atribuição das ajudas; 7ª) Os actos contenciosamente impugnados, ao determiram, por não se terem verificado os pressupostos da sua prática, a reposição de quantias recebidas a título de ajuda comunitária, configura-se como acto revogatório dos actos administrativos que as concederam; 8ª) Não se estando perante controlos à posteriori das condições a observar pelo beneficiário das ajudas, na presente situação os actos determinativos da reposição das ajudas configuram-se como actos revogatórios dos actos administrativos que as concederam; 9ª) À revogação dos actos de atribuição de ajudas comunitárias, relativamente aos quais, à data da sua prática, não se verificavam já todos os requisitos exigidos pela lei aplicável, aplica-se, por força do disposto no artigo 8º nº 1 do Reg (CEE) nº 729/70 de 21 de Abril, o art. 141º do C.P.A 10ª) Na douta sentença recorrida, ao entender-se que os actos de reposição de verbas praticados pelo INGA em 4 de Janeiro de 2005 não se mostram ilegais, foi violado o disposto no art. 141º do CPA O recorrido INGA contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

A Digna Magistrada do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

...

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