Acórdão nº 02082/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Março de 2007
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 22 de Março de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no 2º Juízo TCA Sul 1.
Relatório.
António ...veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Leiria que julgou improcedente a acção administrativa especial por si proposta contra o Conselho de Administração do Instituto Nacional de Gestão Agrícola (INGA), com vista à anulação dos actos consubstanciados nos ofícios nos. 013572 e 013573, ambos datados de 10.03.05 e proferidos nos processos números 2884 e 2725/04, respectivamente, que determinaram a reposição da quantia de € 45.373,29, atribuída a título de Prémio a Bovinos Macho (PBM), bem como da quantia de € 13.055,78, atribuída a título de Prémio de Abate de Bovinos (PAB), ambos referentes à campanha de 2002.
Formula, para tanto, as conclusões seguintes: 1ª) A detecção das substancias beta agonistas em bovinos pertença do recorrente verificou-se em 21 de Fevereiro e 19 de Março de 2002; 2ª) Tais factos foram comunicados ao INGA em 25.11.2002 3ª) A liquidação e pagamento das ajudas aos produtores de bovinos ocorreu no ano de 2003 4ª) Atentas as datas dos boletins de análise aos beta agonistas elaborados pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária e a data da prática dos actos de atribuição de ajudas comunitárias, verifica-se que estes se apresentam como geneticamente ilegais, por não se encontrarem reunidas todas as condições exigidas por lei; 5ª) Os actos de atribuição de ajudas comunitárias são actos administrativos constitutivos de direitos; 6ª) Os actos contenciosamente impugnados não se fundaram no não cumprimento dos requisitos exigidos por lei, detectados em controlo a posteriori à prática dos actos de atribuição das ajudas; 7ª) Os actos contenciosamente impugnados, ao determiram, por não se terem verificado os pressupostos da sua prática, a reposição de quantias recebidas a título de ajuda comunitária, configura-se como acto revogatório dos actos administrativos que as concederam; 8ª) Não se estando perante controlos à posteriori das condições a observar pelo beneficiário das ajudas, na presente situação os actos determinativos da reposição das ajudas configuram-se como actos revogatórios dos actos administrativos que as concederam; 9ª) À revogação dos actos de atribuição de ajudas comunitárias, relativamente aos quais, à data da sua prática, não se verificavam já todos os requisitos exigidos pela lei aplicável, aplica-se, por força do disposto no artigo 8º nº 1 do Reg (CEE) nº 729/70 de 21 de Abril, o art. 141º do C.P.A 10ª) Na douta sentença recorrida, ao entender-se que os actos de reposição de verbas praticados pelo INGA em 4 de Janeiro de 2005 não se mostram ilegais, foi violado o disposto no art. 141º do CPA O recorrido INGA contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.
A Digna Magistrada do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
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