Acórdão nº 01662/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Março de 2007
Magistrado Responsável | ASCENSÃO LOPES |
Data da Resolução | 13 de Março de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo: 1 - Relatório: J...e Maria T..., com os sinais dos autos apresentaram reclamação judicial, com subida imediata, contra o despacho do Chee do Serviço de Finanças de Torres Vedras 1 proferido em 11/09/2006 que decidiu rejeitar o bem oferecido para constituição de hipoteca legal, tendo em vista garantir o processo executivo. A reclamação foi indeferida com o fundamento na sua extemporaneidade.
Não se conformando com a decisão apresentou recurso para este TCA formulando as seguintes conclusões: 27. A 19 de Setembro de 2006, procede o órgão da execução fiscal a notificação nos termos do que estabelece o n.°2 do artigo 169.° do CPPT, para efeitos de prestação de garantia em 15 dias, tendo em vista a suspensão dos autos de execução até à decisão do pleito, conforme estabelece o n.°l do artigo 169.° do mesmo diploma.
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A 3 de Outubro, apresentam os executados pedido no sentido de ser constituída hipoteca legal sobre o imóvel inscrito na matriz sob o artigo 2094, pertencente à freguesia de Milharado.
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A 26 de Outubro são notificados via Fax, na pessoa do mandatário constituído, do despacho que recaíra sobre a petição de 3 de Outubro.
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O órgão da execução motiva o despacho numa decisão de indeferimento de 11 de Setembro e ainda no facto de terem os executados sido notificados para prestar outra garantia.
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A decisão de indeferimento de 11 de Setembro, notificada a 13 do mesmo mês, fora proferida no âmbito do pedido apresentado a 5 de Julho, na sequência de notificação efectuada pelo órgão da execução a 27 de Junho.
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E, não havendo outra, necessariamente que teriam os executados de concordar com a douta sentença proferida a 9 de Janeiro de 2007, que decide pela improcedência da reclamação apresentada a 6 de Novembro, por intempestividade.
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Mas, de facto não foi o caso, já que, como se alega supra, o órgão da execução procede a nova notificação a 19 de Setembro para o mesmo efeito e nos mesmos termos.
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E nessa medida apresentou-se novo pedido para efeitos de constituição de hipoteca legal, sendo que os fundamentos que sustentaram o despacho de indeferimento notificado a 13 de Setembro, à data da apresentação do novo pedido, 3 de Outubro, mostravam-se na sua totalidade refutados pelos executados mediante dados concretos e prova documental.
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A prestação de outra garantia, para além de não se entender o alcance, considerando os termos da notificação de...
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