Acórdão nº 01662/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelASCENSÃO LOPES
Data da Resolução13 de Março de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo: 1 - Relatório: J...e Maria T..., com os sinais dos autos apresentaram reclamação judicial, com subida imediata, contra o despacho do Chee do Serviço de Finanças de Torres Vedras 1 proferido em 11/09/2006 que decidiu rejeitar o bem oferecido para constituição de hipoteca legal, tendo em vista garantir o processo executivo. A reclamação foi indeferida com o fundamento na sua extemporaneidade.

Não se conformando com a decisão apresentou recurso para este TCA formulando as seguintes conclusões: 27. A 19 de Setembro de 2006, procede o órgão da execução fiscal a notificação nos termos do que estabelece o n.°2 do artigo 169.° do CPPT, para efeitos de prestação de garantia em 15 dias, tendo em vista a suspensão dos autos de execução até à decisão do pleito, conforme estabelece o n.°l do artigo 169.° do mesmo diploma.

  1. A 3 de Outubro, apresentam os executados pedido no sentido de ser constituída hipoteca legal sobre o imóvel inscrito na matriz sob o artigo 2094, pertencente à freguesia de Milharado.

  2. A 26 de Outubro são notificados via Fax, na pessoa do mandatário constituído, do despacho que recaíra sobre a petição de 3 de Outubro.

  3. O órgão da execução motiva o despacho numa decisão de indeferimento de 11 de Setembro e ainda no facto de terem os executados sido notificados para prestar outra garantia.

  4. A decisão de indeferimento de 11 de Setembro, notificada a 13 do mesmo mês, fora proferida no âmbito do pedido apresentado a 5 de Julho, na sequência de notificação efectuada pelo órgão da execução a 27 de Junho.

  5. E, não havendo outra, necessariamente que teriam os executados de concordar com a douta sentença proferida a 9 de Janeiro de 2007, que decide pela improcedência da reclamação apresentada a 6 de Novembro, por intempestividade.

  6. Mas, de facto não foi o caso, já que, como se alega supra, o órgão da execução procede a nova notificação a 19 de Setembro para o mesmo efeito e nos mesmos termos.

  7. E nessa medida apresentou-se novo pedido para efeitos de constituição de hipoteca legal, sendo que os fundamentos que sustentaram o despacho de indeferimento notificado a 13 de Setembro, à data da apresentação do novo pedido, 3 de Outubro, mostravam-se na sua totalidade refutados pelos executados mediante dados concretos e prova documental.

  8. A prestação de outra garantia, para além de não se entender o alcance, considerando os termos da notificação de...

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