Acórdão nº 02247/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Março de 2007
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 08 de Março de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. C.H.R. - ..., S.A. veio requerer a resolução do "conflito negativo de competências" gerado entre o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e o Tribunal Judicial de Loulé, ao abrigo do disposto no artigo 117º nº 2 do CPC.
No seu douto parecer, o Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pela incompetência deste TCA Sul para conhecer do presente conflito de jurisdição e pela sua remessa ao Tribunal de Conflitos.
Notificada para responder à excepção, a requerente veio aceitar a sua procedência.
Com dispensa de vistos, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Resultam provados nos autos os factos seguintes:
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Em 11/1/2007, C.H.R. - ..., S.A., veio ao Processo nº 2805/06 do 1º Juízo Cível da comarca de Loulé requerer a resolução do conflito negativo de competências surgido com o TAF de Loulé.
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Nos termos do artigo 117º nº 2 do CPC, a requerente identificou o TCA Sul como competente para dirimir o conflito (fls. 3).
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O Direito.
Preceitua o artigo 115º nºs 1 e 2 do CPC: 1. Há conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades... ou dois ou mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, se arrogam ou declinam o poder de conhecer da mesma questão: o conflito diz-se positivo no primeiro caso e negativo no segundo.
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Há conflito, positivo ou negativo, de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão.
Alega a CHR na petição que requerera em 24/8/2006 ao TAF de Loulé uma providência cautelar de suspensão da eficácia de acto administrativo cuja autoria imputou à Direcção Regional de Economia (ASAE) do Algarve.
Nessa providência, o TAF de Loulé ter-se-ia julgado incompetente, em razão da matéria, para apreciar a questão suscitada, atribuindo essa competência aos tribunais comuns, como constaria desses autos.
O Tribunal comum (1º Juízo Cível de Loulé), porém, também teria julgado não ser esta a via processual, em razão da matéria, para se poder pronunciar sobre o abjecto dos autos.
Entendendo tratar-se de um conflito negativo e competência, para conhecer de procedimento cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo que mantém encerrado e estabelecimento comercial, veio requerer a resolução do conflito a este TCA Sul.
Mas sem justificação legal suficiente.
Como se...
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