Acórdão nº 02247/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução08 de Março de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. C.H.R. - ..., S.A. veio requerer a resolução do "conflito negativo de competências" gerado entre o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e o Tribunal Judicial de Loulé, ao abrigo do disposto no artigo 117º nº 2 do CPC.

No seu douto parecer, o Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pela incompetência deste TCA Sul para conhecer do presente conflito de jurisdição e pela sua remessa ao Tribunal de Conflitos.

Notificada para responder à excepção, a requerente veio aceitar a sua procedência.

Com dispensa de vistos, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Resultam provados nos autos os factos seguintes:

    1. Em 11/1/2007, C.H.R. - ..., S.A., veio ao Processo nº 2805/06 do 1º Juízo Cível da comarca de Loulé requerer a resolução do conflito negativo de competências surgido com o TAF de Loulé.

    2. Nos termos do artigo 117º nº 2 do CPC, a requerente identificou o TCA Sul como competente para dirimir o conflito (fls. 3).

  2. O Direito.

    Preceitua o artigo 115º nºs 1 e 2 do CPC: 1. Há conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades... ou dois ou mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, se arrogam ou declinam o poder de conhecer da mesma questão: o conflito diz-se positivo no primeiro caso e negativo no segundo.

  3. Há conflito, positivo ou negativo, de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão.

    Alega a CHR na petição que requerera em 24/8/2006 ao TAF de Loulé uma providência cautelar de suspensão da eficácia de acto administrativo cuja autoria imputou à Direcção Regional de Economia (ASAE) do Algarve.

    Nessa providência, o TAF de Loulé ter-se-ia julgado incompetente, em razão da matéria, para apreciar a questão suscitada, atribuindo essa competência aos tribunais comuns, como constaria desses autos.

    O Tribunal comum (1º Juízo Cível de Loulé), porém, também teria julgado não ser esta a via processual, em razão da matéria, para se poder pronunciar sobre o abjecto dos autos.

    Entendendo tratar-se de um conflito negativo e competência, para conhecer de procedimento cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo que mantém encerrado e estabelecimento comercial, veio requerer a resolução do conflito a este TCA Sul.

    Mas sem justificação legal suficiente.

    Como se...

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