Acórdão nº 04464/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Junho de 2001

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução07 de Junho de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório Rute...

, veio interpor recurso do despacho do Sr. Secretário Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade de 2.3.00, proferido no uso dos poderes subdelegados pelo despacho 3805/2000 (II Série) do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, que negou provimento ao recurso interposto do despacho que homologou a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2ª classe.

A autoridade recorrida, na sua resposta, suscitou as questões prévias da incompetência do Tribunal em razão do autor do acto recorrido e da ilegitimidade passiva.

Devidamente notificada para se pronunciar acerca de tais questões, a recorrente nada disse.

A Digna Magistrada do Mº Pº, no douto parecer que antecede, pronunciou-se no sentido da rejeição do recurso por ilegitimidade passiva da autoridade recorrida.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto A factualidade pertinente para a decisão da questão prévia suscitada é a seguinte: a) A recorrente Rute ... foi candidata ao concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2ª classe da carreira técnica superior, supra identificado; - b) A recorrente foi graduada em segundo lugar na lista de classificação final elaborada pelo júri do concurso; - c) Inconformada com tal classificação, a recorrente interpôs recurso para o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, ao qual foi negado provimento por despacho de 3805/2000 (II Série); - d) Em 10.5.00, a recorrente interpôs o presente recurso contencioso; - e) Na petição de recurso, a recorrente não indicou a identidade e residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa interessar.

x x 3.

Direito Aplicável No tocante à alegada incompetência do T.C.A. para conhecer do recurso, improcede a questão prévia suscitada.

Na verdade - e como refere a Digna Magistrada do Mº Pº - sendo a autoria do acto atribuída ao Secretário de Estado da Segurança Social e aferindo-se a competência...

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