Acórdão nº 00438/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Fevereiro de 2007
Magistrado Responsável | Mois |
Data da Resolução | 14 de Fevereiro de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte I Sé .., Ldª (adiante Recorrente), pessoa colectiva nº , não se conformando com a sentença proferida no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que julgou improcedente a presente impugnação judicial que deduziu contra as liquidações adicionais de IVA, dos anos de 1998, 1999 e 2000, nos montantes de, respectivamente, € 671,92, € 1 561,16 e € 1 084,43, acrescidos de juros compensatórios, dela veio recorrer, concluindo, em sede de alegações: 1. – O regime aplicável às facturas constante dos autos deve ser o do regime da margem do Dec. Lei nº 199/06 (manifesto lapso, será 199/96), de 18/10.
Deve a douta decisão recorrida ser revogada e substituída por outra que aprecie os vícios alegados, com efeitos na anulação da liquidação impugnada, para que assim se faça Justiça.
Não foram apresentadas contra alegações.
O magistrado do Mº Público pronuncia-se no sentido da improcedência do recurso.
Colhidos os vistos legais, importa apreciar e decidir.
II É a seguinte a factualidade declarada provada na 1ª instância: A) A impugnante dedica-se ao comércio e restauro de antiguidades; B) A escrita dos anos de 1998,1999 e 2000 foi inspeccionada; C) Do relatório extracta-se: C) correcções relativas a IVA: 1. Ano de 1998: i. ... 1.6 ...as facturas ou documentos equivalentes, emitidos pelos sujeitos passivos revendedores, relativos às transmissões efectuadas ao abrigo do regime especial de tributação da margem, não pode discriminar o imposto devido e devem conter a menção «IVA - Bens em 2.a mão»; Da análise aos documentos de venda emitidos pelo s.p. relativos aos bens em 2.a mão, verificou-se ... [que] em tais facturas não consta a menção bens em 2.a mão e o IVA está evidenciado, pelo que, as transmissões se consideram ao abrigo do regime geral, nos termos do artigo 16.°do CIVA; o imposto em falta é de € 671,92, … ii. 2- Ano de 1999: 2.4 ... as facturas ou documentos equivalentes, emitidos pelos sujeitos passivos revendedores, relativos às transmissões efectuadas ao abrigo do regime especial de tributação da margem, não pode discriminar o imposto devido e devem conter a menção «IVA -Bens em 2.a mão»; Da análise aos documentos de venda emitidos pelo s.p. relativos aos bens em 2.a mão, verificou-se ...
[que] em tais facturas não consta a menção bens em 2.a mão e o IVA está evidenciado, pelo que, as transmissões se consideram ao abrigo do regime geral, nos...
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