Acórdão nº 00438/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelMois
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte I Sé .., Ldª (adiante Recorrente), pessoa colectiva nº , não se conformando com a sentença proferida no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que julgou improcedente a presente impugnação judicial que deduziu contra as liquidações adicionais de IVA, dos anos de 1998, 1999 e 2000, nos montantes de, respectivamente, € 671,92, € 1 561,16 e € 1 084,43, acrescidos de juros compensatórios, dela veio recorrer, concluindo, em sede de alegações: 1. – O regime aplicável às facturas constante dos autos deve ser o do regime da margem do Dec. Lei nº 199/06 (manifesto lapso, será 199/96), de 18/10.

Deve a douta decisão recorrida ser revogada e substituída por outra que aprecie os vícios alegados, com efeitos na anulação da liquidação impugnada, para que assim se faça Justiça.

Não foram apresentadas contra alegações.

O magistrado do Mº Público pronuncia-se no sentido da improcedência do recurso.

Colhidos os vistos legais, importa apreciar e decidir.

II É a seguinte a factualidade declarada provada na 1ª instância: A) A impugnante dedica-se ao comércio e restauro de antiguidades; B) A escrita dos anos de 1998,1999 e 2000 foi inspeccionada; C) Do relatório extracta-se: C) correcções relativas a IVA: 1. Ano de 1998: i. ... 1.6 ...as facturas ou documentos equivalentes, emitidos pelos sujeitos passivos revendedores, relativos às transmissões efectuadas ao abrigo do regime especial de tributação da margem, não pode discriminar o imposto devido e devem conter a menção «IVA - Bens em 2.a mão»; Da análise aos documentos de venda emitidos pelo s.p. relativos aos bens em 2.a mão, verificou-se ... [que] em tais facturas não consta a menção bens em 2.a mão e o IVA está evidenciado, pelo que, as transmissões se consideram ao abrigo do regime geral, nos termos do artigo 16.°do CIVA; o imposto em falta é de € 671,92, … ii. 2- Ano de 1999: 2.4 ... as facturas ou documentos equivalentes, emitidos pelos sujeitos passivos revendedores, relativos às transmissões efectuadas ao abrigo do regime especial de tributação da margem, não pode discriminar o imposto devido e devem conter a menção «IVA -Bens em 2.a mão»; Da análise aos documentos de venda emitidos pelo s.p. relativos aos bens em 2.a mão, verificou-se ...

[que] em tais facturas não consta a menção bens em 2.a mão e o IVA está evidenciado, pelo que, as transmissões se consideram ao abrigo do regime geral, nos...

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