Acórdão nº 00663/02 - Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 19 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelDr
Data da Resolução19 de Outubro de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: A Direcção da Caixa Geral de Aposentações, inconformada, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Coimbra, à data juízo liquidatário, datada de 26 de Fevereiro de 2004, que com fundamento em vício de violação de lei julgou procedente o recurso contencioso de anulação que contra si havia sido intentado por L… L… A… e mulher A… L… C… A… e em que estes pediam a anulação do despacho daquela entidade datado de 4/6/2002 que indeferiu o pedido de atribuição de pensão de preço de sangue por falecimento de seu filho P… J… L… A… no decurso de exercícios físicos executados durante a recruta militar.

Alegou, tendo concluído pela seguinte forma: 1ª. O soldado P… sofria de coartação da aorta, uma malformação grave que conduz tipicamente à morte precoce por ruptura da aorta; 2ª. Apesar da doença poder permanecer assintomática, é facilmente detectável através da simples auscultação e medição da tensão arterial, podendo ser confirmada por exame radiológico; 3ª. É incompreensível que a condição clínica do P… tenha passado despercebida nos exames médicos que antecederam a incorporação nas fileiras: como atesta o perito cardiologista, havia por certo hipertensão, havia por certo afastamento anormal entre os valores máximos e mínimos da pressão arterial, havia por certo sopros de ejecção típicos; 4ª. Sem a correcção cirúrgica da aorta, o destino do P… estava traçado, pois era uma mera questão de tempo até que a pressão sanguínea elevada sobre o segmento debilitado da aorta provocasse a ruptura desta: o dia exacto da morte iria depender das contingências do estado da aorta e da pressão sanguínea; 5ª. Mais tarde ou mais cedo, o aumento da pressão sanguínea derivado de uma emoção, de uma refeição mais pesada, de uma breve corrida para o autocarro, de uns pontapés numa bola, iria ultrapassar finalmente a resistência cada vez mais ténue das paredes da aorta; 6ª. O juízo do perito cardiologista não podia ser mais claro e inequívoco na rejeição de uma relação de causalidade entre o exercício físico de instrução militar e a morte do P…; 7ª. Não existindo nexo de causalidade relevante entre a prestação do serviço militar e a morte do P…, o pedido de pensão de preço de sangue tinha de ser indeferido pela Caixa.

  1. É incompreensível o iter lógico que levou o Tribunal a afastar-se do parecer do perito médico e a querer à viva força subsumir o caso dos autos à teoria da causalidade adequada.

  2. Em primeiro lugar, não se descortina onde foi o Tribunal buscar a certeza de que o exercício físico tenha agido sequer como factor desencadeante da crise que vitimou o P…: se nem o perito sabe qual foi o facto desencadeante, como abertamente confessa, não se alcança a razão de ciência do Tribunal.

  3. Por outro lado, ainda que se pudesse ter apurado que o exercício físico determinou a elevação da pressão arterial e que esta esteve na causa da ruptura de uma parede aórtica anormalmente frágil, o exercício físico de instrução militar não constitui, em abstracto, causa de morte, do P… ou de qualquer outro mancebo; 11ª. A morte não sobreveio pelo exercício físico em si, abstractamente considerado, mas pelas circunstâncias concretas, anormais, que concorriam no P…, o que afasta um nexo juridicamente relevante, por aplicação da teoria da causalidade adequada invocada pelo Tribunal (em termos tecnicamente inadequados).

Não houve contra-alegações e o Ministério Público emitiu parecer no sentido do não provimento do...

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