Acórdão nº 06415/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução23 de Junho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Cassilda ....., com os sinais dos autos, veio recorrer da sentença lavrada a fls. 31 e seguintes dos autos no TAC do Porto, que considerou meio processual inadequado a Acção para Reconhecimento de Direito que ali propusera contra o Instituto Português de Museus e a Caixa Geral de Aposentações, anulando o processo e absolvendo os RR da instância.

Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes:

  1. A recorrente tentou pela via graciosa a resolução do seu problema, sem sucesso, B) Porque a 2ª Ré apenas contaria o tempo se certificado pelo 1º R.

  2. 1º R. que afirmou não lho poder certificar por não ter elementos suficientes para tal.

  3. Nenhum outro meio processual restando à A., ora recorrente, para que o tempo prestado entre 14.Set.81 e 03.Out.84 fosse considerado prestado sob a dependência hierárquica e submissão disciplinar do 1º R.

  4. Apenas a acção para o reconhecimento de um direito permitia a produção de prova dos factos inerentes ao reconhecimento do interesse da recorrente.

  5. Sendo a douta sentença em crise violadora da lei, mesmo da suprema lei da Nação, a CRP, mormente o nº 4 do art. 268º.

Contra alegou a recorrida CGA, pugnando pela confirmação do julgado.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo provimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação junta aos autos e interesse para a decisão, resultam provados os factos seguintes:

    1. Em 1/7/98, a Directora do Museu Nacional Soares dos Reis certificou que no período de 14/9/81 a 3/10/84 foram liquidados honorários a Cassilda ..... por diversos serviços prestados, processados através da rubrica 31.00 do orçamento daquele Museu, correspondentes aos meses de Agosto de 1981, Janeiro e Maio de 1982, Fevereiro e Novembro de 1983 (fls. 8).

    2. Da mesma certidão consta, relativamente à citada Cassilda, que em 3/10/84 tomou posse como guarda de Museu estagiária, após aprovação em concurso externo, publicado no DR de 27/9/84; e em 25/7/86 tomou posse como guarda de Museu de 2ª classe, com efeitos a partir de 3/10/85, conforme publicação no DR de 22/10/86 (ibidem).

    3. E ainda que a dita Cassilda foi inscrita na Caixa Geral de Aposentações sob o nº 962 357, em 3/10/84 (ibidem).

    4. Por ofício de 25/9/98, a CGA solicitou ao Museu N. Soares dos Reis informação autenticada sobre a prestação de serviço pela aludida Cassilda...

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