Acórdão nº 00703/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Abril de 2005
Magistrado Responsável | Fonseca da Paz |
Data da Resolução | 28 de Abril de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SECÇÃO, 2º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. "N......, Lda., inconformada com a sentença do T.A.F. de Almada, que rejeitou a providência cautelar que intentara contra a "Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra APSS, SA", a "S......, S.A.", a "Mota ...., S.A.", a "ETE ...., Lda.", a "T...., S.A.", e a "S...., S.A.", dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: "1 - A recorrente desenvolve a sua actividade, como agente de navegação, no Porto de Setúbal e dispôs-se a concorrer ao Concurso Público para a concessão do Terminal Multiusos no Porto de Setúbal, para o que adquiriu o Caderno de Encargos; 2 - O Programa de Concurso prevê que os concorrentes que não fossem empresas de estiva se deviam comprometer, com a entrega das propostas, a constituir-se como empresas de estiva, caso lhes fosse adjudicada a concessão; 3 - Só em caso de adjudicação deveriam os concorrentes preencher as condições exigidas na lei para o licenciamento como empresa de estiva; 4 - A recorrente, ao analisar o Caderno de Encargos, verificou que as condições do mesmo não eram equilibradas para os concorrentes, não se tendo apresentado a concurso; 5 - Mas, veio a constatar que, ao longo do concurso aquelas condições foram alteradas e que os contratos de concessão foram celebrados com condições mais favoráveis para as concessionárias que as previstas no Caderno de Encargos; 6ª A recorrente, caso as condições iniciais do concurso fossem as que vieram a constar dos contratos, teria concorrido; 7 - Existe um interesse legalmente protegido quando a lei, embora não protegendo directamente um interesse particular, mas um interesse público, a protecção deste implique a satisfação do interesse particular; 8 - É este, também, o caso da recorrente que desenvolve a sua actividade no Porto de Setúbal e tem, pelo menos, um interesse conexo com o interesse público; 9 - O concurso público constitui uma promessa pública que não pode ser alterada; 10 - A recorrente tem um interesse directo em demandar as recorridas; 11 - A douta sentença recorrida fez uma incorrecta aplicação do disposto no art. 40º. da LPTA e não aplicou o disposto no art. 55º., nº 1, a), do mesmo diploma, tendo ainda violado o disposto no art. 225º. e segs. do C. Civil; 12 - Foi feita uma interpretação e aplicação da lei processual desconforme com o preceituado no nº 4 do art. 268º. da CRP, inconstitucionalidade que...
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