Acórdão nº 00703/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Abril de 2005

Magistrado ResponsávelFonseca da Paz
Data da Resolução28 de Abril de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SECÇÃO, 2º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. "N......, Lda., inconformada com a sentença do T.A.F. de Almada, que rejeitou a providência cautelar que intentara contra a "Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra APSS, SA", a "S......, S.A.", a "Mota ...., S.A.", a "ETE ...., Lda.", a "T...., S.A.", e a "S...., S.A.", dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: "1 - A recorrente desenvolve a sua actividade, como agente de navegação, no Porto de Setúbal e dispôs-se a concorrer ao Concurso Público para a concessão do Terminal Multiusos no Porto de Setúbal, para o que adquiriu o Caderno de Encargos; 2 - O Programa de Concurso prevê que os concorrentes que não fossem empresas de estiva se deviam comprometer, com a entrega das propostas, a constituir-se como empresas de estiva, caso lhes fosse adjudicada a concessão; 3 - Só em caso de adjudicação deveriam os concorrentes preencher as condições exigidas na lei para o licenciamento como empresa de estiva; 4 - A recorrente, ao analisar o Caderno de Encargos, verificou que as condições do mesmo não eram equilibradas para os concorrentes, não se tendo apresentado a concurso; 5 - Mas, veio a constatar que, ao longo do concurso aquelas condições foram alteradas e que os contratos de concessão foram celebrados com condições mais favoráveis para as concessionárias que as previstas no Caderno de Encargos; 6ª A recorrente, caso as condições iniciais do concurso fossem as que vieram a constar dos contratos, teria concorrido; 7 - Existe um interesse legalmente protegido quando a lei, embora não protegendo directamente um interesse particular, mas um interesse público, a protecção deste implique a satisfação do interesse particular; 8 - É este, também, o caso da recorrente que desenvolve a sua actividade no Porto de Setúbal e tem, pelo menos, um interesse conexo com o interesse público; 9 - O concurso público constitui uma promessa pública que não pode ser alterada; 10 - A recorrente tem um interesse directo em demandar as recorridas; 11 - A douta sentença recorrida fez uma incorrecta aplicação do disposto no art. 40º. da LPTA e não aplicou o disposto no art. 55º., nº 1, a), do mesmo diploma, tendo ainda violado o disposto no art. 225º. e segs. do C. Civil; 12 - Foi feita uma interpretação e aplicação da lei processual desconforme com o preceituado no nº 4 do art. 268º. da CRP, inconstitucionalidade que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT