Acórdão nº 12039/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução03 de Março de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio interpor recurso para declaração de nulidade do acto praticado pelo CEMGFA , datado de 20-06-2000 .

Designadamente , refere que da interpretação e aplicação conjugada dos artºs 6º , do DL nº 195/97 e 20º , do Dec-Regulamentar 44-B/83 e 266º, 2, da CRP , havia a entidade recorrida que ter admitido recorrente ao concurso.

Não o tendo sido , é violado o conteúdo essencial do direito fundamental de acesso à função pública em condições de igualdade .

O que determina a nulidade do acto do acto recorrido .

Deve ser declarada a nulidade do acto emanado do CEMGFA .

A fls. 18 e ss , o CEMGFA veio responder , alegando que a controvérsia existente incide sobre a interpretação a dar ao Dec-Regulamentar nº 44- -B/83 , de 01-06 , e o DL nº 195/97 , de 31-07 .

A fls. 22 e ss , a recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 26 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos Não foram apresentadas contra-alegações .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 28 , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que se mostra legal o acto impugnado .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- A recorrente prestou serviço , no EMGFA , de forma irregular , por mais de sete anos .

2)- Posteriormente , celebrou contrato de trabalho a termo certo com o EMGFA , com efeitos desde o dia 16-02-98 , como assistente administrativo , por ter sido abrangida pelo disposto no DL nº 81-A/96, de 21-06 .

3)- A recorrente tomou posse na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal civil ( QPC ) do EMGFA , em 04-06-99 .

4)- A recorrente candidatou-se ao concurso para assistente administrativo principal aberto por aviso -Anexo E à Ordem de Serviço nº 10 , de 10-03- -2000 ( Doc. 2 , de fls. 11 ) .

5)- A recorrente veio a ser excluída desse concurso , por deliberação do júri que considerou que não satisfazia a al. a) ( falta da classificação de serviço de pelo menos 3 anos na categoria ) , do nº 1 , do artº 8º , do DL nº 404-A/98 , de 18-12 , e o nº 4 , do artº 22º , do DL nº 204/98 , de 11-07 . ( cfr. Acta nº 2 , de 05-04-2000 , do PI ) .

6)- A recorrente obteve a classificação de « Muito Bom » , no período de 01-01-98 a 31-12-99 .

7)- Em 19-05-2000 , a recorrente interpos recurso hierárquico necessário da deliberação do júri do concurso interno de acesso limitado na categoria de assistente administrativo principal do QPC/EMGFA que a excluiu...

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