Acórdão nº 05812/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Dezembro de 2004

Magistrado ResponsávelAntónio Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
Data da Resolução09 de Dezembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SULxAna ...

, id. nos autos, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado da Justiça, de 20 de Junho de 2001, que negou provimento ao recurso hierárquico necessário de revogação interposto do despacho proferido pelo Senhor Director Geral dos Registos e Notariado, em 28 de Março de 2001, no processo disciplinar nº ... 2000 SAi, que lhe aplicou a pena de suspensão por noventa dias, suspensa na sua execução por um período de dois anos.

Decorrido que foi o período de suspensão sem nova condenação, a autoridade recorrida declarou extinta a pena disciplinar aplicada, por despacho de 28 de Abril de 2003 (cfr. fls 143).

Notificada para se pronunciar sobre o conteúdo do despacho da autoridade recorrida de 28 de Abril de 2003, a recorrente nada veio dizer no prazo cominado.

x A Exma Magistrada do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser declarada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do art 287º al e) do Cód. Proc. Civil.

xColhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.

xFactos com relevo para a decisão: 1- Por despacho de 20 de Junho de 2001, o Senhor Secretário de Estado da Justiça negou provimento ao recurso hierárquico necessário de revogação interposto do despacho de 28 de Março de 2001 proferido pelo Senhor Director Geral dos Registos e Notariado sobre o proc. disciplinar nº ... 2000 SAi, que aplicou a pena disciplinar de suspensão por noventa dias, suspensa na sua execução por um período de dois anos.

2- Decorrido que foi o período de suspensão, sem nova condenação, a autoridade recorrida, em 28 de Abril de 2003, proferiu o seguinte despacho: "Atenta a informação produzida pela auditoria jurídica - Processo nº 255/2003/AJ, o parecer de concordância na mesma informação exarado pelo Sr. Auditor Jurídico em 10 de Abril de 2003 e, ainda, a informação do Senhor Director-Geral dos Registos e do Notariado transmitida pelo ofício nº 1834/21.04.03, processo ... 2000/SAi, declaro extinta a pena aplicada à Lic. Ana....

Comunique este meu despacho ao Tribunal Central Administrativo para os devidos...

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