Acórdão nº 00347/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Xavier Forte |
Data da Resolução | 28 de Outubro de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho , de 28-02-2000, que indeferiu e mandou arquivar o seu pedido de aposentação , por falta de prova da nacionalidade portuguesa .
Imputa ao acto recorrido vício de violação de lei , nomeadamente, do artº 1º, nº 1 , do DL nº 362/78 , de 28-11 , e legislação complementar , bem como do artº 25º , nº 1 , da LPTA , e , ainda , dos artºs 63º , nº 1 , da LPTA, e , ainda , dos artºs 63º , nºs 1 e 5 , e 266º, 2 , da CRP .
A fls. 50 e ss , foi proferida douta sentença , no TACL de Lisboa , datada de 31-05-2004 , pela qual foi concedido provimento ao recurso e anulado o acto impugnado .
Inconformado com a sentença , o recorrido , ora recorrente , veio interpor recurso jurisdicional da mesma apresentando as suas alegações de fls. 67 e ss , com as respectivas conclusões de fls.68 a 69 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
O recorrente , ora recorrido , veio apresentar as suas contra-alegações , de fls. 70 a 71 , com as respectivas conclusões de fls. 71 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 78 a 79 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional , assim se mantendo a sentença recorrida .
MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos : 1)- Por requerimento datado de 16-10-85 , o ora recorrente , João Assis Barber , solicitou a sua aposentação , ao abrigo do DL nº 362/78 ( fls. 14 , do PI ) .
2)- Por ofício de 07-08-87 , os serviços da CGA solicitaram ao recorrente o envio de documentos , entre eles o certificado da sua nacionalidade e fotocópia do BI actualizado ; certidão do serviço militar caso o tenha prestado . ( fls. 19 , do PI ) .
3)- Por requerimento de 10-08-1987 e de 17-03-88 , o recorrente , tendo apresentado documentos demonstrativos do serviço prestado e descontos efectuados , solicitou , de novo , a concessão de aposentação , nos termos do DL nº 362/78 ( fls. 23 e 30 , do PI ) .
4)- Em 16-01-96 , foi aposto um despacho de « Concordo » , em informação prestada pelos serviços da CGA , que é do seguínte teor : « Pelos motivos abaixo assinalados parece ao Serviço ser de arquivar o processo - impossibilidade de obter do interessado os elementos indispensáveis para conclusão do processo ...
Este processo será reactivado quando o interessado enviar a prova da nacionalidade e o cartão...
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