Acórdão nº 12880/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 28 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Xavier Forte |
Data da Resolução | 28 de Outubro de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho da Direcção da CGA ( proferido por delegação de poderes ) e notificado ao recorrente por carta datada de 10-05-2002 .
A fls. 22 e ss , foi proferida douta sentença , no TAC do Porto , pela qual decidiu julgar provado e procedente o vício de violação de lei invocado pelo recorrente , e , em conformidade , anulado o acto recorrido .
Inconformada com a sentença , a Direcção da CGA interpos recurso jurisdicional da mesma , apresentando as suas alegações de fls. 40 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 45 a 47 , que de seguída se juntam por fotocópia extraída dos autos .
O recorrente , ora recorrido , veio apresentar as suas contra-alegações de fls. 50 e 51 , com as respectivas conclusões de fls. 50 verso , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .
No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 58 a 59 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que deverá negar-se provimento ao recurso jurisdicional , assim se mantendo a sentença recorrida .
MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relavantes os seguíntes factos : 1)- Em 26-02-2002 , o recorrente solicitou a sua aposentação voluntária , nos termos do DL nº 116/85 , de 19-03 .
2)- Datado de 14-03-2002 , o recorrente juntou requerimento , dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da CGA , pedindo atribuição de complemento especial de pensão , por se considerar abrangido pelo artº 1º , nº 2 , alínea a) , da Lei nº 9/02 , de 11-02 .
3)- Juntou , para o efeito , certidão emitida pelo Arquivo Geral do Exército , segundo a qual foi incorporado , em 03-10-66 , desembarcou em Moçambique , em 02-05-67 , e passou à disponibilidade , em Moçambique , em 10-12-69 .
4)- Por despacho de 10-05-2002 , subscrito por dois Directores da CGA , foi reconhecido o seu direito à aposentação , tendo sido considerada a situação existente , em 09-05-2002 , e foi-lhe considerada uma dívida de quotas para efeitos de aposentação e de sobrevivência nos valores de € 2419,42 e de € 806,49 , respectivamente ( acto recorrido ) .
5)- Por carta datada de 10-05-2002 , o recorrente foi notificado deste despacho .
6)- Em 11-06-2002, deu entrada em Tribunal o presente recurso contencioso.
O DIREITO : Nas conclusões das suas alegações a CGA refere , designadamente , que o despacho , de 10-05-2002 , proferido pela CGA não padece de qualquer ilegalidade , designadamente não viola o disposto no artº 3º , da...
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