Acórdão nº 04678/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Julho de 2004

Magistrado ResponsávelAntónio Aguiar de Vasconcelos
Data da Resolução08 de Julho de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUIZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL:xAntónio ...., casado, residente na Rua ...., Guarda, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, de 3 de Abril de 2000, que rejeitou o recurso hierárquico necessário interposto, pelo recorrente, do despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de multa, com fundamento na sua extemporaneidade.

Invoca para tanto que o referido despacho padece do vício de violação de lei por contrariar o disposto nos arts 75º do Estatuto Disciplinar, 68º do C.P.A e 20º da C.R.P, uma vez que, tendo solicitado a fundamentação do acto que não lhe fora remetida com a notificação deste, o prazo do recurso hierárquico só começou a correr com a entrega dos elementos solicitados.

Na sua resposta a autoridade recorrida sustentou a legalidade do despacho impugnado e concluiu pedindo que seja negado provimento ao recurso.

Cumprido o preceituado no art 67º do R.S.TA o recorrente apresentou alegações finais, onde enunciou as seguintes conclusões: "1ª O recurso hierárquico do recorrente foi tempestivamente proposto; 2ª Antes da comunicação ao recorrente da fundamentação da sanção, nem sequer poderia ele recorrer; 3ª A decisão recorrida, para além do disposto no art 68º do Código de Procedimento Administrativo, viola também o art 20º da Constituição da República Portuguesa".

O recorrido contra-alegou pugnando pelo improvimento do recurso.

xA Exma Magistrada do M.P emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

xColhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.

xFactos com relevo para a decisão: 1 - O recorrente é professor adjunto na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda.

2 - Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, de 8 de Novembro de 1999, e com fundamento na Nota de Culpa que o acompanhava, foi instaurado processo disciplinar contra o recorrente - cfr. doc. nº 1 junto com a petição de recurso.

3 - O recorrente respondeu a essa nota de culpa, nos termos do documento junto com a petição sob o nº 2, que aqui se dá por reproduzido.

4 - Por despacho não fundamentado, de 19 de Janeiro de 2000, o Senhor Presidente do Instituto Politécnico da Guarda condenou o ora recorrente na pena de multa de 70.000$00, conforme ofício - notificação de 26 de Janeiro de 2000, que constitui doc. nº 3 junto com a petição de recurso que aqui se dá por reproduzido.

5 - Em 27 de Janeiro de 2000, o ora recorrente requereu a fundamentação da decisão mencionada no item anterior, nos termos do art 68º do C.P.A, para efeitos de recurso - cfr. doc nº 4 junto com a petição de recurso.

6 - Tal fundamentação foi-lhe remetida em 1 de Fevereiro de 2000, por intermédio do ofício junto sob o doc. nº 5 com a petição de recurso cujo teor aqui se dá por reproduzido.

7 - Em 11 de Fevereiro de 2000, sob registo do correio, o recorrente interpôs recurso hierárquico da decisão final no processo disciplinar para o Senhor Ministro da Educação, conforme documento nº 6 junto com a petição de recurso cujo teor aqui se dá por reproduzido.

7 - Em 10 de Abril de 2000 foi remetida ao recorrente pelo gabinete do Senhor Secretário do Ensino Superior a notificação de um despacho proferido, em 3 de Abril de 2000, pelo...

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