Acórdão nº 10025/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução27 de Maio de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio interpôr recurso contencioso de anulação do despacho do CEMGFA , de 26-06-2000 , que indeferiu o recurso hierárquico necessário, datado de 19-05-2000 , em que pedia a revogação da deliberação impugnada e a sua admissão no concurso .

Alega , em síntese , que o acto recorrido está eivado do vício de violação de lei porquanto : a)- Colide com o disposto no artº 6º , nº 1 , do DL nº 195/98 , de 31-07 , que , para efeitos de promoção , dispensa o requisito « classificação de serviço » .

b)- Foi violado o disposto no artº 20º , nº 1 , al. a) , do Dec. Reg. nº 44-B/83 , de 01-06 , já que o júri estava obrigado a suprir a falta de classificação de serviço , o que não fez .

c)- Colide , outrossim , com as normas dos artºs 29º e 30º e 34º , do DL nº 204/98 , de 11-07 , que consagram o direito de admissão a concurso , já que a recorrente está na posse dos requisitos exigidos , não podendo , pois , ser dele excluída .

Deve dar-se provimento ao recurso , com a anulação do acto recorrido .

Na sua resposta , de fls. 33 a 34 , o CEMGFA vem oferecer o merecimento dos autos , atento o carácter estritamente jurídico da questão controvertida .

A recorrente apresentou as suas alegações de fls. 37 , com as respectivas conclusões , de fls. 41 a 42 , que de seguida se juntam , por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 44 a 46 , a Srª Procuradora- -Geral Adjunta entendeu que o recurso merece provimento .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos : 1)- A recorrente foi integrada no quadro do Estado-Maior-General , precedendo concurso , com nomeação definitiva na categoria de Assistente Administrativo , em 04-06-99 . ( cfr. artº 1º , da petição ) .

2)- Tendo iniciado funções , em regime de contratada , desde 30-04-1986 , o Serviço emitiu-lhe declaração sobre a sua antiguidade na categoria , na carreira e na função pública : Na categoria ......................... 13 anos ; Na carreira ............................ 13 anos ; Na função pública ................. 13 anos . ( cfr. doc. de fls. 13 ) .

3)- Por Aviso , de 10-03-2000, foi aberto concurso interno de acesso limitado , na categoria de Assistente Administrativo Principal do QPC/EMGFA . ( doc. nº 3 , de fls 14 a 15 ) 4)- A recorrente habilitou-se ao concurso , para o que formalizou o seu processo de candidatura , em 10-03-2000 . (doc. nº 4 , de fls. 16 ) 5)- Pela acta nº 3 , de fls. 17 e 18 , datada de 12-05-2000 , verifica-se que a recorrente foi excluída da lista de candidatos admitidos pela « não existência de...

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