Acórdão nº 12326/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Cristina dos Santos |
Data da Resolução | 29 de Abril de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Maria ......, com os sinais nos autos, vem impugnar a deliberação datada de 27.1.2002 do Conselho Superior do Ministério Público no sentido de "(..) manter a deliberação impugnada que condenou a recorrente (..) na pena de demissão (..)" aplicada por deliberação do Conselho de Oficiais de Justiça (COJ), concluindo como segue: 1) Nulidade da deliberação do COJ em apreciação por violação do n° 3 do art° 218° da CRP, por oposição a normas constantes do EFJ/99 atrás enunciadas, ainda que, a alteração legislativa produzida ao abrigo do DL n° 96/2002 em nada veio alterar tal situação, antes pelo contrário, veio agravar o vicio de que tal EFJ já estava ferido.
2) A atribuição de tal competência em termos de recurso hierárquico impróprio para o CSMP, é manifestamente inconstitucional, pelas razões aduzidas na petição de recurso, quer em termos orgânicos, materiais quer ainda procedimentais, em flagrante violação dos art°s 13° e 18° da CRP.
3) Falta de fundamentação de facto e de direito, sendo certo que em observância dos art°s 124° e 125° do CPA, todos os actos administrativos que restrinjam ou afectem direitos ou imponham encargos ou sanções - como é o caso do acórdão recorrido - devem ser expressamente fundamentados, com clara enunciação, não só das disposições legais em que se fundamentam, como dos factos em causa; 4) Tal violação dos artºs. 124º e 125º do CPA implica o vício de forma por absoluta falta de fundamentação e consequente anulação da deliberação ora posta em causa.
5) Vício de violação e lei expressa na violação dos artºs. 26º, 28º, 30º 3 31º do ED, na forma e modo como se encontra descrita na petição de rceurso.
6) Tal violação dos art°s 124° e 125° do CPA implica vicio de forma por absoluta falta de fundamentação e consequente anulação da deliberação ora posta em causa.
* Devidamente notificada a AD não respondeu nem alegou.
* O EMMP junto deste TCA Sul emitiu parecer no sentido da anulação do acto por inconstitucionalidade do artº 118º EJF em violação do disposto nos artºs 218º nº 3 (inconstitucionalidade material) e 165º nº 1 p) (inconstitucionalidade orgânica) ambos da CRP.
* Colhidos os vistos legais e entregues as competentes cópias aos Exmos Adjuntos, vem para decisão em conferência.
* O presente recurso deu entrada no Tribunal Central Administrativo em 05.FEV.2003 pelo que, sabido que a competência dos tribunais se fixa no momento da propositura da causa irrelevando as modificações de facto...
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