Acórdão nº 00073/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2004
Magistrado Responsável | Maria Cristina Gallego Santos |
Data da Resolução | 17 de Março de 2004 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Jaime ..., Lda., com os sinais nos autos, inconformada com a sentença proferida pela Mma. Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia da deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) datado de 23.9.2003 que deferiu o pedido de transferência da Farmácia Privativa da Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Estado para a Rua da Madalena nº 12 a 22, freguesia de S. Nicolau, em Lisboa, dela vem recorrer para o que formula as seguintes conclusões: 1. Após a revisão Constitucional de 1997, a tutela cautelar não pode ser mais vista como uma tutela excepcional, devendo, em princípio, ser outorgada sempre que surja como necessária para conferir efeito útil à eventual procedência da pretensão principal, sendo inquestionável que constitui elemento inerente à própria garantia constitucional de recurso contencioso e competente fundamental do direito à tutela jurisdicional efectiva e em tempo útil consagrada nos arts. 20°, n° 5 e 268°, n° 5 do CRP; 2. In casu, verificam-se, cumulativamente, os requisitos previstos no n° 1, do art. 76° da LPTA, para a concessão da suspensão da eficácia do acto recorrido, isto é, a execução do acto causa prejuízo de difícil reparação para a requerente ou para os interesses que esta defenda ou venha a defender no recurso, a suspensão não determina grave lesão do interesse público e do processo não resultam fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso; 3. Nestes termos, ao indeferir o pedido de suspensão de eficácia da deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, datada de 23.09.2003 (acta n° 63/CA/2003), que deferiu o pedido de transferência da "Farmácia Privativa Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Estado" para a Rua da Madalena, 12 a 22, freguesia de S. Nicolau, concelho de Lisboa, tornada pública através do Aviso n° 10716/2003 (2ª série), publicado no DR, II Série, n° 239, de 15.10.03, a sentença proferida pelo Tribunal a quo violou o n° 1, do art. 76° da LPTA, bem como o direito à tutela jurisdicional efectiva e em tempo útil, prevista no art. 20°, n° 5 e no art. 268°, n° 5 da CRP; 4. A execução imediata da deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, datada de 23.09.03, (acta n° 63/CA/2003), que deferiu o pedido de transferência da "Farmácia Privativa Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Estado" para a Rua da Madalena, 12a 22, freguesia de S. Nicolau, concelho de Lisboa, tornada pública através do Aviso n° 10716/2003 (2a série), publicado no DR, II Série, n° 239, de 15 de Outubro de 2003, causará à requerente...
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