Acórdão nº 00073/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Março de 2004

Magistrado ResponsávelMaria Cristina Gallego Santos
Data da Resolução17 de Março de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Jaime ..., Lda., com os sinais nos autos, inconformada com a sentença proferida pela Mma. Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia da deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) datado de 23.9.2003 que deferiu o pedido de transferência da Farmácia Privativa da Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Estado para a Rua da Madalena nº 12 a 22, freguesia de S. Nicolau, em Lisboa, dela vem recorrer para o que formula as seguintes conclusões: 1. Após a revisão Constitucional de 1997, a tutela cautelar não pode ser mais vista como uma tutela excepcional, devendo, em princípio, ser outorgada sempre que surja como necessária para conferir efeito útil à eventual procedência da pretensão principal, sendo inquestionável que constitui elemento inerente à própria garantia constitucional de recurso contencioso e competente fundamental do direito à tutela jurisdicional efectiva e em tempo útil consagrada nos arts. 20°, n° 5 e 268°, n° 5 do CRP; 2. In casu, verificam-se, cumulativamente, os requisitos previstos no n° 1, do art. 76° da LPTA, para a concessão da suspensão da eficácia do acto recorrido, isto é, a execução do acto causa prejuízo de difícil reparação para a requerente ou para os interesses que esta defenda ou venha a defender no recurso, a suspensão não determina grave lesão do interesse público e do processo não resultam fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso; 3. Nestes termos, ao indeferir o pedido de suspensão de eficácia da deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, datada de 23.09.2003 (acta n° 63/CA/2003), que deferiu o pedido de transferência da "Farmácia Privativa Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Estado" para a Rua da Madalena, 12 a 22, freguesia de S. Nicolau, concelho de Lisboa, tornada pública através do Aviso n° 10716/2003 (2ª série), publicado no DR, II Série, n° 239, de 15.10.03, a sentença proferida pelo Tribunal a quo violou o n° 1, do art. 76° da LPTA, bem como o direito à tutela jurisdicional efectiva e em tempo útil, prevista no art. 20°, n° 5 e no art. 268°, n° 5 da CRP; 4. A execução imediata da deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, datada de 23.09.03, (acta n° 63/CA/2003), que deferiu o pedido de transferência da "Farmácia Privativa Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Estado" para a Rua da Madalena, 12a 22, freguesia de S. Nicolau, concelho de Lisboa, tornada pública através do Aviso n° 10716/2003 (2a série), publicado no DR, II Série, n° 239, de 15 de Outubro de 2003, causará à requerente...

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