Acórdão nº 01314/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Fevereiro de 2004

Magistrado ResponsávelJosé Maria da Fonseca Carvalho
Data da Resolução03 de Fevereiro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Não se conformando com a sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto que negou provimento ao recurso interposto por Jorge ...

do despacho do chefe do 2º serviço de Finanças de Valongo proferido em 27 03 2003 e exarado a folhas 57 que indeferiu o requerimento de folhas 10 veio o recorrente dela interpor recurso para o TCA concluindo assim as suas alegações: 1º) Não foi analisada a prova alegada nem a sentença se encontra na totalidade fundamentada face a esta falta de oportunidade da produção da prova 2º) Não foram dados a conhecer ao recorrente os documentos juntos aos autos pelos serviços fiscais.

  1. ) Houve errado apuramento da matéria de facto porquanto não vem provado que o requerente foi julgado em estado de falência quando tal resulta dos documentos juntos na qualidade de revertido nem foi notificado das garantias a que tinha direito O M.º juiz apenas se reporta à notificação para pagar havendo omissão quanto ao resto.

  2. ) Ao recorrente não lhe foram dadas as razões da reversão dos fundamentos e das garantias havendo omissão de pronúncia e contradição entre a prova produzida e o decidido.

  3. ) Não foi entregue ao recorrente título executivo nem houve pronúncia quanto a esta questão.

  4. ) Não foram fornecidas pelo recorrente os elementos essenciais do acto praticado nem qualquer fundamentação.

  5. ) Não foi concedido ao recorrente o exercício do direito de audição 9º) Foi violado o artigo180 do CPPT 10º) Houve lugar à prescrição 11º) Há assim nulidades, invalidades e ilegalidades ou anulabilidades praticadas nos autos de execução e que não foram tidas em conta 12º) Devem ser anulados no processo de execução fiscal todos os procedimentos a partir inclusive da notificação do ora recorrente para pagar 13º) Há violação do disposto nos artigos 668 do CPC 19, 22, 23, 273, 274, CPT 37 180 e 190 do CPPT 48e 60da LGT 498 do CC e 100 e segs.do CPA e267 e 268da CRP.

    Foi ainda violado o princípio da igualdade constitucional consagrado no artigo13 da CRP Deve dar-se provimento ao recurso.

    Não houve contralegações.

    O M.º Pº junto deste TCA pronuncia-se pela improcedência do recurso.

    Cumpre decidir Foi a seguinte matéria de facto que o Tribunal «a quo»deu como provada: 1º) Em 1998 06 16 foi autuada contra E... Sociedade de Projectos e Construções Ldª a execução fiscal a que estes autos respeitam para cobrança de IRC referente a 1992 no valor de esc. 48 618 623$00.

  6. ) Por despacho do chefe de Finanças datado de 1998 07 28 foi ordenada a...

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