Acórdão nº 10712/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Dezembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução17 de Dezembro de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório.

António ...

, técnico de administração tributária adjunto, veio interpor recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito que se formou na sequência do recurso hierarquico que dirigiu, em 24.5.2000, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

A entidade recorrida suscitou na sua resposta a questão prévia do caso resolvido ou caso decidido, uma vez que o recorrente não reagiu oportunamente contra os actos de processamento das remunerações As partes produziram alegações, cujo teor aqui se dá por reproduzido (cfr. respectivamente, a fls. 50 do recorrente e a fls. 55 da entidade recorrida.

A Digna Magistrada do Mº Pº emitiu douto parecer no sentido de o presente recurso ser intempestivo.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto a) O recorrente é Liquidador Tributário de 2ª classe, e tomou posse em 19.02.87 b) Por despacho do Sr. Director Geral dos Impostos de 28.02.96, foi autorizado o reposicionamento indiciário de determinados funcionários, o que não sucedeu com o recorrente c) Em 3.12.99 o recorrente dirigiu ao Sr. Director Geral dos Impostos o requerimento de fls. 8 (Doc.) nº 2, cujo teor aqui se dá por reproduzido, e no qual pedia o reconhecimento do direito a ser promovido à classe imediata no período de 1.10.89 a 12.06.90; d) Sobre tal requerimento não recaiu qualquer decisão.

e) O recorrente interpos recurso hierárquico para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 24.5.00 f) Em face do silêncio da entidade recorrida interpôs o presente recurso em 4.7.01.

x x 3.

Direito Aplicável Verifica-se, antes de mais, que o presente recurso é extemporâneo, como notou a Digna Magistrada do Ministério Público Senão vejamos: O recurso hierarquico em que o recorrente formulou a sua pretensão ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais data de 24.5.00 (cfr...

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