Acórdão nº 01351/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Abril de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução06 de Abril de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho de indeferimento da entidade recorrida , proferida no recurso hierárquico interposto da decisão de informação desfavorável relativa ao depósito de contrato de trabalho de trabalhador estrangeiro .

A fls. 73 e ss , foi proferida douta sentença no TACL , datada 27-06-05 , pela qual foi decidido julgar procedente a questão prévia da irrecorribilidade e , consequentemente , rejeitado o presente recurso contencioso .

Inconformada com a sentença , a recorrente veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 93 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 97 a 100 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 102 e ss , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 107 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto parecer , de fls. 120 e verso , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que deverá declarar-se este TCAS incompetente em razão da matéria e da hierarquia , declarando-se o STA competente para conhecer do presente recurso .

Notificadas as partes , as mesmas nada disseram .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provadas e relevantes os seguintes factos : 1)- No âmbito de um processo de concessão de autorização de permanência para trabalhadores estrangeiros , a recorrente promoveu o depósito do seu contrato de trabalho , em 17-01-2003 , no Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho de Lisboa ( IDICT ) .

2)- Na sequência do referido em 1) , o Delegado do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho emitiu e enviou à recorrente , que o recebeu , em 24-02-03 , a Informação de fls. 26 , cujo teor aqui se dá por reproduzida e da qual consta , designadamente , que « (...) face aos documentos apresentados , informa-se que a mesma não reune os requisitos exigidos e obrigatórios nos termos da lei em vigor , pelo que foi proferida por esta Delegação do IDICT , decisão de indeferimento , tendo sido dado conhecimento à entidade empregadora da situação relatada (...) » . 3)- Em 25-03-2003 , a recorrente interpôs recurso hierárquico do despacho referido em 2) , pedindo a revogação da decisão do Delegado do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção de Trabalho de Lisboa ( IDICT) , dando-se aqui por reproduzido o referido requerimento que consta dos presentes autos , de fls. 27 a...

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