Acórdão nº 01434/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2003

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução05 de Junho de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

RELATÓRIO: O Recorrente, J...

, casado, Chefe de Repartição e Perito Tributário de 1ª Classe do Quadro da DGCI , a prestar serviço na 1ª Repartição de Finanças de Vila Franca de Xira, veio interpor recurso contencioso de anulação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 08-01-1998, que no processo disciplinar lhe impôs a pena de inactividade por um ano , suspensa na sua executoriedade por três anos.

Imputa ao acto impugnado vários vícios , designadamente violação do artº 100º , do CPA , artº 3º e 25º, 1 , ambos do ED .

A fls. 63 , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 74 a 77 , que de seguida se juntam , por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 93 e ss , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações , com as conclusões de fls. 100 a 103 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 109 e 110 , a Srª Procuradora-Geral-Adjunta entendeu que o recurso não merece provimento .

MATÉRIA de FACTO : 1)- O recorrente , a chefiar a 1ª Repartição de Finanças de Vila Franca de Xira, quando conduzia o seu automóvel no IC-2 , ao Km 30 , concelho de Alenquer , pelas 20,40 horas , do dia 29-10-96 , foi mandado parar por uma patrulha da BT/GNR do Destacamento do Carregado , que se apercebeu que a sua condução não se fazia de modo normal , uma vez que , nomeadamente , mudava de faixa de rodagem com alguma frequência , cortando o eixo da via.

2)- Imobilizado o veículo e depois de identificado o seu condutor , ficando os elementos da BT/GNR a saber que era funcionário das Finanças , o arguído foi convidado a fazer o teste de alcoolemia , em termos qualitativos , tendo-se manifestado , com o objectivo de se subtrair ao mesmo , nos seguintes termos: « Ouve lá , essa coisa não é necessária , eu sou o Chefe das Finanças , ou queres que eu , quando te apanhar lá , te foda ?! .

3)- Perante a persistência dos agentes daquela Guarda , o arguido acabou por aceder , tendo revelado uma percentagem de álcool no sangue correspondente a 4,15 gramas/litro .

4)- Em face de tal situação , o arguido foi conduzido para o Destacamento referido , no item 1) , tendo em vista , agora , ser submetido ao teste quantitativo , por meio do aparelho « Seres Ethylometre » , teste este que não chegou a ser concluído , apesar de seis tentativas , em virtude dos sopros produzidos o serem de forma intermitente com reduzida pressão , apesar de lhe ter sido...

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