Acórdão nº 11916/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2003

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução05 de Junho de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

RELATÓRIO: A Requerente W...

, residente no Outeirinho, veio instaurar a presente suspensão de eficácia do despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mafra, enviado interessada em 20-08-2002, que ordenou a remoção , para o próximo dia 10-09 , p.p., entre as 08,00 h e as 10, 00 h da residência da requerente para o canil municipal, de todos os canídeos existentes , que ultrapassem o número de três .

Foi proferida douta sentença , no TACL , datada de 28-11-2002 , pela qual foi indeferido o pedido de suspensão de eficácia .

Inconformada com a sentença , a requerente , ora recorrente , veio interpor recurso jurisdicional da mesma apresentando as suas alegações de fls. 75 a 76, com as respectivas conclusões de 102 ( artº 690º , do CPC ) que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

O recorrido apresentou as suas contra-alegações de fls. 83 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 84 a 85 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

Os recorridos particulares apresentaram as suas alegações de fls. 83 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 84 a 85 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 94 , a Srª Procuradora-Geral-Adjunta entendeu que deve ser julgado improcedente o recurso jurisdicional.

MATÉRIA de FACTO : Nos termos do artº 713º , 5 , do CPC , remete-se para a matéria de facto constante da douta sentença do TACL , de fls. 62 e ss .

O DIREITO : Nas conclusões das suas alegações , de fls. 102 , a recorrente começa por referir que a sentença violou as seguintes disposições legais : - O artº 496-1 , do CPC , ao considerar que a remoção dos animais para um canil municipal , nestas circunstâncias , não é um dano moral grave ; - O artº 76º, 1 , al. a) , da LPTA , ao considerar que tal remoção dos animais não lhe causa um prejuízo de difícil reparação ; - O artº 2º-2 , da Portaria nº 1427/2001 , sendo que a recorrente vive numa vivenda , com amplo logradouro , pelo que a autoridade requerida fez uma indevida aplicação da norma em referência .

Porém , não tem razão .

É muito clara a matéria de facto provada , quando no nº 1 se reafirma que as condições de higiene não existem ; as atitudes dos cães é intimidatória , o barulho é insurdecedor ... o número de cães é de nove (9) e são vários os queixosos , aí identificados , afectados pela situação .

No seguimento de queixa , o Delegado de Saúde de Mafra visitou o local , por algumas vezes...

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