Acórdão nº 05251/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Maio de 2003

Magistrado ResponsávelRogério Martins
Data da Resolução15 de Maio de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência os juízes do Tribunal Central Administrativo: J..., interpôs o presente RECURSO CONTENCIOSO do despacho de Sua Ex.cia o Secretário Regional da Educação do Governo da Madeira, de 18.10.2000, pelo qual foi aplicada ao recorrente a pena de multa de 50.000$00 suspensa na sua execução pelo período de um ano.

Invocou para tanto que o acto impugnado padece de vícios de violação de lei, por desrespeito de normas e princípios legais.

A autoridade recorrida respondeu, defendendo a validade do acto impugnado; isto para além de suscitar a excepção da ineptidão da petição de recurso por contradição entre a causa de pedir e o pedido.

Ouvido o recorrente sobre a matéria de excepção, o mesmo veio pugnar pela respectiva improcedência, sustentando que o pedido de "revogação" do acto aqui em apreço, questionado pela autoridade recorrida, se deveu a mero lapso pois o que se pretendia dizer era "anulação".

Relegado para momento posterior o conhecimento da matéria de excepção, em alegações as partes mantiveram no essencial as suas posições iniciais.

O Ex.mo Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Foram colhidos os vistos legais.

*Cumpre decidir.

* Factos com relevo: . O recorrente é docente do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol, 6.° Grupo, leccionou no ano lectivo de 1999/2000 a disciplina de Educação Musical e desempenhou as funções de Delegado de Grupo com uma redução da componente lectiva de quatro horas semanais.

. Na qualidade de Delegado de Grupo de Educação Musical, o recorrente, durante o ano lectivo de 1999/2000 foi membro do Conselho Pedagógico da Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol.

. 0 recorrente esteve presente na reunião do Conselho Pedagógico, presidida pela Dr.ª N..., Presidente do Conselho Directivo, que se realizou na Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol no dia nove do mês de Novembro de 1999, com início pelas dezasseis horas e trinta minutos.

. Nesta reunião foi discutida a proposta apresentada para a Comissão de Formação Permanente de Professores que tinha como base a continuidade do trabalho efectuado no ano lectivo anterior pela Dr.ª G....

. Durante tal reunião interveio o ora recorrente afirmando: "Não reconheço a idoneidade da professora G... para arranjar acções de formação para mim, porque não tem nada para me ensinar. Alguém que não tem sensibilidade em relações humanas não devia dar acções de Formação...

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