Acórdão nº 03919/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Maio de 2003

Magistrado ResponsávelRogério Martins
Data da Resolução08 de Maio de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência os juízes do Tribunal Central Administrativo: M..., interpôs o presente RECURSO CONTENCIOSO do despacho de Sua Ex.cia a Ministra da Saúde, de 8.10.1999, que negou provimento ao recurso hierárquico necessário interposto do acto homologatório, de 28.12.1998, proferido pela Directora Geral do Departamento de Recursos Humanos, da lista de classificação final do concurso para provimento de lugares de administradores hospitalares, aberto por aviso publicado no Diário da República, II Série, n.º 69, de 22.3.1995.

Invocou para tanto que o acto impugnado padece de vícios de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito, e por desrespeito dos princípios da boa-fé e da igualdade.

Indicou como contra-interessados A... e outros, ids. fls. 79 e seguintes.

A autoridade recorrida respondeu, defendendo a validade do acto impugnado.

Contestou a recorrida particular M...

, id. fls. 147, pugnando também pela manutenção do acto recorrido.

Em alegações as partes mantiveram no essencial as suas posições iniciais; a recorrente abandonou aqui, no entanto, a alegação do vício de violação de lei por ofensa do princípio da igualdade.

O Ex.mo Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Foram colhidos os vistos legais.

*Cumpre decidir.

* Factos com relevo: . Por aviso publicado no D.R., 20 série n.º 69 de 22 de Março de 1995 e rectificado no D.R.2° n.º 103 de 4 de Maio de 1995 , foi aberto concurso para provimento de lugares de administradores hospitalares ao qual se candidatou a ora recorrente.

. No Diário da República, II Série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1996, foi publicada a lista classificativa provisória, ficando a recorrente posicionada em 20º lugar.

. Após o decurso do prazo para interposição de reclamações e sua ponderação pelo júri do concurso, foi publicada no Diário da República, II Série, série n.º 124 de 28.5.1996 a lista de classificação final, homologada por despacho da Directora Geral do Departamento dos Recursos Humanos, ficando então a recorrente posicionada no 17º lugar.

. Por aviso publicado no Diário da República, II Série n.º 212 de 12 de Setembro de 1996, tomou a requerente conhecimento que tinham sido interpostos recursos do acto homologatório acima referido.

. Na sequência de ter sido dado provimento aos recursos interpostos, é publicada no Diário da República, II Série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1997 nova lista de classificação final, homologada por despacho de 15 de Julho de 1997 da Directora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, ficando então agora a recorrente posicionada no 21º lugar da referida lista.

. Não se conformando com a classificação que lhe foi atribuída foi interposto recurso hierárquico de anulação do acto homologatório tendo deste e outros recursos interpostos sido dado provimento por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 4 de Agosto de 1999 e nesta sequência publicada nova lista de classificação final, homologada por despacho de 28.12.1998 da Directora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, ficando então agora a recorrente em 27º lugar da referida lista.

. Considerando encontrar-se incorrectamente atribuída a sua classificação final em face de erro na aplicação dos critérios de avaliação constantes do Anexo II da acta n.º 1 e Anexos II e III da acta n.º 17, definidos de acordo com as disposições legais aplicáveis ao concurso em apreço, designadamente o ponto 4.3 do Regulamento dos Concursos para Provimento dos Lugares de Administradores Hospitalares, publicado no Diário da República II série n.º 119 de 25.5.1987, a recorrente interpôs recurso hierárquico do acto de homologação de 28.12.1998, proferido pela Directora Geral do Departamento de Recursos Humanos, da lista de classificação final publicada no Diário da República, II Série, n.º14, de 18.1.1999.

. Sobre este recurso hierárquico foi emitido o parecer reproduzido como documento n.º 3 da petição de recurso, do qual se extrai o seguinte: " (…) 1.

A lista de classificação de final do concurso mencionado em epígrafe foi publicada, através do aviso nº. 680/99, no D.R., II Série, nº. 14, de 98.12.28.

  1. A candidata ao concurso identificada em epígrafe, inconformada com a classificação que lhe foi atribuída, interpôs do (3°.) acto da Directora-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde (DRHS), de 98.12.28, que homologou a respectiva lista de classificação final, o presente recurso, em cujo requerimento foi aposto o carimbo de registo de entrada no Gabinete de Sua Excelência a Ministra da Saúde, no dia 98.02.02.

  2. No requerimento de recurso que aqui se dá por integralmente reproduzido, a Recorrente alega, em suma, que: 3.1. "...no que respeita à aplicação dos critérios referidos na al. d) e e) do ponto 4.3 do regulamento referido e que são "maior antiguidade no exercício de cargos do Ministério da Saúde" e "maior tempo de junções em estabelecimentos hospitalares", o júri do concurso aplica-os incorrectamente ao caso da recorrente".

    3.2. "...o júri no critério tempo de junções em estabelecimentos hospitalares...

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