Acórdão nº 12126/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Abril de 2003
Magistrado Responsável | Carlos Araújo |
Data da Resolução | 03 de Abril de 2003 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção, 2ª Subsecção, do Tribunal Central Administrativo : M...., SA, veio requerer a aclaração do Acórdão de fls. 238 a 242 dos autos que decidiu o recurso jurisdicional, nos seguintes termos : " A parte decisória do acórdão que conhece do recurso interposto ( cfr. fls. 4 do acórdão ) é do seguinte teor . " Pelo exposto, acordam em dar provimento ao recurso jurisdicional, em revogar a sentença recorrida e em indeferir o pedido".
Ora, O provimento do recurso jurisdicional e a consequente revogação da sentença de primeira instância implicam que o pedido de medida provisória de suspensão dos efeitos do contrato seja, pelo contrário, deferido. Na verdade, em primeira instância foi denegado tal pedido e dessa decisão do TAC do Porto levou a agora requerente recurso. Daqui resulta, necessariamente, que - a proceder o recurso, revogando-se tal sentença - não poderá senão deferir-se o pedido inicial de decretamento de medidas provisórias.
Não se ignora que os fundamentos do acórdão ( ao menos os que aparecem transcritos ) parecem apontar para decisão com sentido diverso da afirmada a final, o que mais contribuirá para a convicção de que terá havido lapso ( ou, porventura, falta de transcrição de outros considerandos ) que, em qualquer caso, importa aclarar.
É o que se requer a V. Exa. " Notificada a parte contrária, nada disse.
Decidindo : As sentenças e os acórdãos terminam com a explicitação da decisão final ( Cfr. artº 659º/3, do CPC ) Da simples leitura da fundamentação de facto e de direito do dito Acórdão, os seus destinatários terão entendido, quer as razões pelas quais não se sufragou o entendimento expresso na sentença recorrida, ao menos pelo contraste existente entre as duas decisões judiciais, quer as razões pelas quais não foi atendido o pedido formulado em 1ª instância.
Assim sendo, resultaram compreensíveis os motivos que conduziram à revogação da sentença recorrida e ao indeferimento do pedido.
A sentença recorrida foi revogada por este TCA ter entendido que o disposto no artº 2º/2 do DL nº 134/98, de 15/5, devia ser interpretado no sentido da admissão, no caso concreto, da medida...
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