Acórdão nº 11242/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
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Relatório.
M..... interpôs no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso contra o acto do Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos que indeferiu tacitamente o seu pedido de progressão na categoria formulado em 12 de Fevereiro de 1998.
O Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por sentença de 2.5.2001, negou provimento ao recurso.
É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual o recorrente formula as seguintes conclusões: 1ª) É agente administrativo todo aquele que trabalha para a Administração Pública sob a direcção e autoridade dos respectivos orgãos; 2ª) O aresto em recurso deu por provado que desde 1985 o recorrente trabalhou sob as ordens, direcção e autoridade da Câmara Municipal, pelo que é manifesto enfermar de erro de julgamento ao considerar que o recorrente não era um agente administrativo; 3ª) Mesmo que se considere necessário perfilhar um outro conceito de agente administrativo, sempre se deveria considerar como tal quem desempenha funções necessárias à prossecução das atribuições de uma entidade pública, sob a autoridade, direcção e disciplina dos respectivos órgãos; 4ª) Foi dado por provado que desde 1985 o recorrente exerce as funções próprias de uma categoria prevista na legislação da função pública Encarregado Geral fazendo-o sob a autoridade, direcção e disciplina da Camara Municipal de Salvaterra de Magos; 5ª) É manifesto que o recorrente assumia a qualidade de agente administrativo, tanto mais que o STA perfilhou, em caso idêntico, jurisprudência no sentido de que "Ainda que o recorrente tenha celebrado com a Administração um contrato de tarefa, o certo é que, se durante o tempo em que prestou serviço ao abrigo daquele contrato, o mesmo exerceu funções, inerentes à categoria de liquidador tributário nos serviços da DGCI, com sujeição à disciplina e hierarquia e em horário de tempo completo, é agente administrativo.
Assim, a pretensão do recorrente de ver corrigida a sua situação ... assenta numa relação de emprego público, sendo de conhecer pelos Tribunais Administrativos, in casu o TAC de Coimbra" (v. Ac. de 10.3.94, B.M.J, 435/87 e de 19.11.94, AD 404-405); 6ª) A tese sufragada no aresto em recurso só são agentes administrativos os referidos no nº 2 do artº 14º do Dec-Lei 427/89, esquece que este diploma só é aplicável às situações constituídas após Dezembro de 1989, não tem em consideração as situações de pessoal constituídas antes daquela data e omite...
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