Acórdão nº 11242/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução23 de Janeiro de 2003
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Relatório.

M..... interpôs no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso contra o acto do Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos que indeferiu tacitamente o seu pedido de progressão na categoria formulado em 12 de Fevereiro de 1998.

O Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por sentença de 2.5.2001, negou provimento ao recurso.

É dessa sentença que vem interposto o presente recurso, no qual o recorrente formula as seguintes conclusões: 1ª) É agente administrativo todo aquele que trabalha para a Administração Pública sob a direcção e autoridade dos respectivos orgãos; 2ª) O aresto em recurso deu por provado que desde 1985 o recorrente trabalhou sob as ordens, direcção e autoridade da Câmara Municipal, pelo que é manifesto enfermar de erro de julgamento ao considerar que o recorrente não era um agente administrativo; 3ª) Mesmo que se considere necessário perfilhar um outro conceito de agente administrativo, sempre se deveria considerar como tal quem desempenha funções necessárias à prossecução das atribuições de uma entidade pública, sob a autoridade, direcção e disciplina dos respectivos órgãos; 4ª) Foi dado por provado que desde 1985 o recorrente exerce as funções próprias de uma categoria prevista na legislação da função pública Encarregado Geral fazendo-o sob a autoridade, direcção e disciplina da Camara Municipal de Salvaterra de Magos; 5ª) É manifesto que o recorrente assumia a qualidade de agente administrativo, tanto mais que o STA perfilhou, em caso idêntico, jurisprudência no sentido de que "Ainda que o recorrente tenha celebrado com a Administração um contrato de tarefa, o certo é que, se durante o tempo em que prestou serviço ao abrigo daquele contrato, o mesmo exerceu funções, inerentes à categoria de liquidador tributário nos serviços da DGCI, com sujeição à disciplina e hierarquia e em horário de tempo completo, é agente administrativo.

Assim, a pretensão do recorrente de ver corrigida a sua situação ... assenta numa relação de emprego público, sendo de conhecer pelos Tribunais Administrativos, in casu o TAC de Coimbra" (v. Ac. de 10.3.94, B.M.J, 435/87 e de 19.11.94, AD 404-405); 6ª) A tese sufragada no aresto em recurso só são agentes administrativos os referidos no nº 2 do artº 14º do Dec-Lei 427/89, esquece que este diploma só é aplicável às situações constituídas após Dezembro de 1989, não tem em consideração as situações de pessoal constituídas antes daquela data e omite...

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