Acórdão nº 6211/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Junho de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCristina Santos
Data da Resolução18 de Junho de 2002
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

RELATÓRIO A ..., com os sinais nos autos, inconformado com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto que julgou improcedente a oposição por si deduzida na qualidade de revertido no processo de execução fiscal instaurado contra a sociedade Transportes T..., Lda., para cobrança de IVA/1992 no valor de 1 174 217$00, dela vem recorrer, para o que formula as seguintes conclusões: 1. A responsabilidade subsidiária dos gerentes da sociedade comercial sobre a qual impendem créditos fiscais supõe que esses gerentes exerçam efectivamente o seu argo, que o património social seja insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais e que haja culpa dos ditos gerentes nessa insuficiência, nos ermos do artº 13º do CPT.

2. O recorrente não exercia efectivamente o seu cargo, tendo delegado os seus poderes de gerência na sua filha através de procuração, delegação essa que estava expressamente prevista no pacto social da dita sociedade.

3. A presunção de que quem seja nomeado como gerente de uma sociedade comercial o é, para efectivamente exercer esse cargo é uma mera presunção judicial, baseada nas regras da experiência comum e não na lei e que é afastada pelas circunstâncias do presente caso.

4. O pressuposto da gerência efectiva não está preenchido, pelo que não pode o recorrente ser responsabilizado subsidiáriamente pelas dívidas fiscais da sociedade em causa.

5. O recorrente não dava ordens ou instruções sobre a actuação da sua filha, nem tão pouco tinha conhecimento do andamento dos negócios sociais.

6. Uma vez que a culpa deve ser aferida numa base pessoal e não é transmissível, não pode o recorrente ser responsabilizado, enquanto mandante, pela actuação da sua filha.

7. Não está, pois, verificado o nexo de causalidade entre a actuação do recorrente e a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais, não estando, portanto, preenchido o pressuposto da culpa.

8. Deve, portanto, ser revogada a decisão recorrida por esta eivar de erro de julgamento ao aplicar a norma do artº 13º do CPT ao recorrente quando os pressupostos da sua aplicação, em face das circunstâncias concretas do caso, não se encontram preenchidos.

*** A Fazenda Pública não contra-alegou.

O EMMP junto deste TCA emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem para decisão, em conferência.

Na sentença recorrida, o Senhor Juiz deu como provados os seguintes factos: 1. Foi instaurada execução fiscal contra Transportes T..., Lda. por dívida proveniente de IVA relativo a Janeiro de 1992 e juros compensatórios, no montante total de 1 174 217$00.

2. A execução veio a reverter contra o oponente, na qualidade de sócios gerente da sociedade executada, por inexistência de bens desta.

3. O executado adquiriu a sua quota social por escritura pública de cessão outorgada em 3.4.987 tendo sido, concomitantemente, nomeado gerente.

4. De acordo com o § 2º do artigo 5º do pacto social, "qualquer um dos gerentes pode delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em qualquer pessoa, carecendo de autorização da sociedade quando a estranhos, ficando, no entanto, desde já autorizado o sócio gerente A ...a delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, a sua filha ..., por meio de procuração.".

5. Em 21.4.987 outorgou o oponente uma procuração a favor de sua filha ..., conferindo-lhe "todos os poderes que lhe pertencem como gerente da indicada sociedade." 6. Pela 1ª Secção do 6º Juízo Cível da Comarca do Porto correu termos uma acção ordinária sob o nº ... na qual foi proferida sentença transitada em julgado condenando P..., SA a pagar à Transportes T..., Lda. a quantia de 62 578 919$00, acrescida de juros moratórios desde a citação.

DO DIREITO Vem assacada a sentença de violação primária de lei substantiva por erro de julgamento em matéria de: a) natureza da presunção de gerência consagrada no artº 13º CPT - conclusões de recurso sob os ítens 3 e 4; b) delegação de poderes de gerência e exercício...

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