Acórdão nº 5816/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Maio de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | João António Valente Torrão |
Data da Resolução | 07 de Maio de 2002 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo: 1. A..., residente em Bridgewater - Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Aveiro, que julgou parcialmente improcedente a oposição por si deduzida contra a execução fiscal nº 0027-92/100246.5, instaurada contra "M..., Ldª" para cobrança de dívidas de contribuições de Abril a Dezembro de 1991 ao CRSS de Aveiro e IRS dos anos de 1989 e 1990 e que contra si reverteu, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui:
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A prova documental e testemunhal produzida é bastante para se concluir indubitavelmente que o ora recorrente era emigrante há mais de 20 anos nos Estados Unidos da América do Norte, onde residia e tinha uma empresa que lhe absorvia todo o tempo, e que nem sequer para adquirir duas quotas na sociedade originariamente executada e mais tarde para as ceder se deslocou a Portugal, tendo sido representada nesses autos por mandatários que constituiu para o efeito.
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Resulta também indubitavelmente da nova documental e testemunhal produzida que o ora recorrente não exerceu de facto a gerência da sociedade, que nenhum acto de gerência praticou e que, quer para ser representado na assembleia geral que o investiu na gerência por força dos estatutos da sociedade exigir a assinatura de dois gerentes, quer para gerir a sociedade outorgou procurações, sendo a última de delegação dos seus poderes de gerente no outro sócio gerente da sociedade para este praticar todos os actos de gerência da empresa.
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Resulta, assim, claramente provado não só que o ora recorrente não intervinha na gerência de facto da empresa, como também não contribuiu de forma alguma para que o património da empresa se tornasse insuficiente para satisfação dos créditos fiscais e da segurança social, sendo todos os actos inerentes à gestão dos negócios sociais e da gerência da sociedade originária devedora praticados exclusivamente pelo outro sócio e gerente de facto e de direito E....
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A douta sentença recorrida fez errada interpretação dos factos documentalmente provados conjugados com a prova documental produzida ao não considerar como provados os factos documentalmente provados acima referidos e que são decisivos para a decisão da causa, e fez errada interpretação do disposto no artigo 13° do Código do Processo Tributário, já que os factos provados permitem claramente concluir pela elisão da...
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