Acórdão nº 4228/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Março de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Maria Pina de Figueiredo Alves
Data da Resolução14 de Março de 2002
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

1 - RELATÓRIO 1.1. - G...

, veio interpor recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito presumido imputado ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, invocando em sintese que: 1.1.1 - Requereu a sua nomeação como Adjunto de Chefe de Repartição de Finanças de Alcanena.

1.1.2. - No entanto, o despacho do Sub-Director-Geral dos Impostos, de 28/12/98, que apreciou os pedidos apresentados, não o nomeou 1.1.3 - Do teor da proposta e dos pareceres a cujos fundamentos aderiu o dito despacho, verifica-se a inexistência de qualquer referência ao motivo pelo qual não foi nomeado, o que se constitui como vício de falta de fundamentação.

1.1.4 - Apresentou então petição de recurso hierárquico endereçada ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, onde, por razões cautelares e não obstante a total omissão de fundamentação do despacho recorrido, não poderia ser a circunstância de ao recorrente ter sido aplicada no processo disciplinar nº 674/95 uma "pena de suspensão, graduada em 60 dias, mas suspensa a sua executoriedade pelo período de 2 anos" o motivo (não expresso) determinante da sua não nomeação.

1.1.5 - Essa pena substitutiva (suspensão da execução da pena principal) não cabe, pela sua própria natureza (já que tem unicamente a função de ameaça da aplicação da pena principal), no elenco das penas para que remete o nº 10 do artigo 42º do Dec-Lei nº 408/93, de 14 de Fev.

1.2.

- Respondeu o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dizendo em sintese que: 1.2.1 - O despacho do Sub-Director Geral, de 28 de Dezembro de 1998, limitou-se a aplicar o preceituado no artigo 42º do D.L. 408/93, de 14/12, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1º do D.L. 42/97 de 7 de Fev.

1.2.2. - Ora, o requisito fixado pelo nº 10 do artigo 42º do DL 408/93 de não ter sido aplicada nos cinco anos anteriores ao da nomeação para o cargo de chefia tributária, pena disciplinar superior a repreensão escrita não se encontrava preenchido Na sequência do processo disciplinar nº 674/95 foi, por despacho do Sr. Director Geral dos Impostos, de 4 de Fevereiro de 1997, aplicada ao recorrente pena de suspensão pelo período de sessenta dias .

1.2.3. - E isto, independentemente da pena ter visto a sua executoriedade ser suspensa pelo período de dois anos.

1.3. - O Recorrente apresentou alegações com as seguintes conclusões: 1.3.1 - O acto recorrido não está fundamentado, com violação do estatuído nos artigos 123º, nº 2, al. d), 124º e 125º do Código de Procedimento Administrativo; 1.3.2. - O acto recorrido ao denegar...

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