Acórdão nº 11024/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Janeiro de 2002
Magistrado Responsável | António de Almeida Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 17 de Janeiro de 2002 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.
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A Exma. Procuradora da República junto deste T.C.A. veio, nos termos da al. d) do artº 40º do E.T.A.F., arts. 97º a 101º da LPTA e arts. 111º nº 2, 116º, 117º e 121º do Cod. Proc. Civil, requerer a resolução urgente do presente conflito negativo de competência (relativo a inquirição de testemunhas) suscitado entre o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa e o Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra Atenta a natureza urgente do processo, e colhidos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.
x x2. Para a resolução do presente conflito negativo de competência, encontra-se provada a seguinte factualidade relevante: a) Por despacho de 21.8.01, foi ordenada a remessa ao T.A.C. de Lisboa de uma carta precatória para a inquirição de testemunhas residentes em Lisboa e arroladas no proc. nº 522/01 de Acção de Perda de Mandato, com a natureza de processo urgente, a correr termos no T.A.C. de Coimbra, e em que é autor o Ministério Público e réu J...
; - b) Em tal carta precatória foi emitido, em 17.9.01, despacho de recusa do respectivo cumprimento, por se ter considerado o TAC de Lisboa incompetente em razão do território (arts. 184 nº 1, al. a) e 623º do C.P.C.);- c) Este despacho transitou em julgado em 1.10.01, após o que a referida carta precatória foi devolvida ao TACC;- d) Neste Tribunal foi proferido o despacho de 12.10.01, tendo no mesmo sido declarado o TAC de Coimbra igualmente incompetente em razão do território para proceder à citada inquirição, com base no par. 2º do artº 847º do Código Administrativo;- e) Este despacho transitou em julgado em 30.10.01.
x x3. O T.A.C. de Coimbra declarou-se incompetente em razão do território com fundamento no disposto no artº 847º par. 2º do Código Administrativo, norma segundo a qual as testemunhas são ouvidas pelo juiz auditor ou pelo juiz deprecado, em função da residência respectiva.
Tratando-se de testemunhas residentes ou com domicílio profissional em Lisboa, o...
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