Acórdão nº 11024/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Janeiro de 2002

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução17 de Janeiro de 2002
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. A Exma. Procuradora da República junto deste T.C.A. veio, nos termos da al. d) do artº 40º do E.T.A.F., arts. 97º a 101º da LPTA e arts. 111º nº 2, 116º, 117º e 121º do Cod. Proc. Civil, requerer a resolução urgente do presente conflito negativo de competência (relativo a inquirição de testemunhas) suscitado entre o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa e o Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra Atenta a natureza urgente do processo, e colhidos os vistos legais, cumpre analisar e decidir.

x x2. Para a resolução do presente conflito negativo de competência, encontra-se provada a seguinte factualidade relevante: a) Por despacho de 21.8.01, foi ordenada a remessa ao T.A.C. de Lisboa de uma carta precatória para a inquirição de testemunhas residentes em Lisboa e arroladas no proc. nº 522/01 de Acção de Perda de Mandato, com a natureza de processo urgente, a correr termos no T.A.C. de Coimbra, e em que é autor o Ministério Público e réu J...

; - b) Em tal carta precatória foi emitido, em 17.9.01, despacho de recusa do respectivo cumprimento, por se ter considerado o TAC de Lisboa incompetente em razão do território (arts. 184 nº 1, al. a) e 623º do C.P.C.);- c) Este despacho transitou em julgado em 1.10.01, após o que a referida carta precatória foi devolvida ao TACC;- d) Neste Tribunal foi proferido o despacho de 12.10.01, tendo no mesmo sido declarado o TAC de Coimbra igualmente incompetente em razão do território para proceder à citada inquirição, com base no par. 2º do artº 847º do Código Administrativo;- e) Este despacho transitou em julgado em 30.10.01.

x x3. O T.A.C. de Coimbra declarou-se incompetente em razão do território com fundamento no disposto no artº 847º par. 2º do Código Administrativo, norma segundo a qual as testemunhas são ouvidas pelo juiz auditor ou pelo juiz deprecado, em função da residência respectiva.

Tratando-se de testemunhas residentes ou com domicílio profissional em Lisboa, o...

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