Acórdão nº 06007/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Janeiro de 2006

Magistrado ResponsávelAscensão Lopes
Data da Resolução17 de Janeiro de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

l - Relatório N...SGPS, SA, veio recorrer da decisão de 1ª Instância que em 09/03/2001 julgou improcedente a impugnação que deduziu contra a liquidação de IVA dos anos de 1993 e 1994.

Fê-lo apresentando para o STA as seguintes conclusões de recurso: 1) Conforme dispõe actualmente o artigo 74° da Lei Geral Tributária, e como já decorria anteriormente das regras gerais de repartição do ónus da prova previstas no Código Civil, é sobre a administração fiscal que recai o encargo de comprovar os pressupostos dos factos constitutivos dos direitos que pretenda exercer no procedimento tributário conducente à liquidação do imposto: 2) Por força daquele princípio, competiria à administração fiscal, no caso vertente, carrear para o procedimento os elementos necessários à cabal comprovação da falta de liquidação do imposto pelo prestador dos serviços em causa e pela S...

por forma a legitimar a aplicação (errada) do artigo 29°, n° 3, do Código do IVA, e, assim, o crédito de que se arroga; 3) Ao concluir que a ora Recorrente "não questiona os valores dos serviços "subjudice", nem a falta de liquidação do imposto em análise" incorre a douta sentença sob recurso em manifesto erro de julgamento, do qual resulta a omissão da mesma relativamente a uma questão de importância crucial para a decisão do pleito, e que importa a sua nulidade nos termos do disposto no artigo 144° do Código de Processo Tributário; 4) Os consórcios não possuem personalidade jurídica nem personalidade tributária em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado assistindo tal qualidade, apenas, a cada um dos seus membros vistos isoladamente: 5) Assim, a Recorrente não pode ser considerada, pelo menos do ponto de vista formal, como destinatária dos serviços que motivaram as liquidações adicionais que lhe são efectuadas, na medida em que é totalmente alheia à relação jurídica de imposto estabelecida entre a S...e as empresas prestadoras dos mesmos; 6) E é essa, que não outra, a acepção do conceito de destinatário dos serviços previsto no artigo 29°, n° 3, do CIVA; 7) Na verdade, como se alcança da leitura sistemática do artigo 29° em causa, o adquirente ou destinatário dos serviços a que se refere o respectivo n° 3 não pode deixar de consistir naquele que, sendo sujeito passivo, surja como tal na relação contratual, na medida em que só esta estará em condições de saber se foi ou não nomeado representante fiscal pela contraparte nos termos do n° 2 do mesmo preceito, e, em caso negativo, de se poder substituir àquela no cumprimento das obrigações que originariamente lhe competiriam; 8) Esta conclusão é, de resto, imposta pela especial natureza do IVA assente na aplicação do designado método do crédito de imposto ou de dedução do imposto "a montante", para o que releva essencialmente o circuito documental das facturas entre os estágios intermédios de produção; 9) No caso vertente, as facturas relativas às operações tributáveis a que se referem as liquidações adicionais impugnadas foram processadas em nome da empresa líder do consórcio -...

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