Acórdão nº 11947/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Dezembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução21 de Dezembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do acto da entidade recorrida , que rejeitou , em 18-02-2002 , o recurso hierárquico interposto , pelo ora recorrente , do despacho proferido pelo Presidente da Região de Turismo do Algarve , em 14-12-2001 , que homologou a lista de classificação final do concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico superior de turismo , categoria de técnico superior de segunda classe .

Alega que o presente recurso deverá proceder e o despacho recorrido ser anulado e revogado , com todos os efeitos legais daí resultantes , sendo , ainda , a candidata Alexandra Isabel Martins Ramos Rodrigues excluída do presente concurso .

A fls. 68 e ss , o Secretário de Estado do Turismo veio apresentar a sua resposta , suscitando a questão da incompetência do STA e da ilegalidade de interposição do recurso .

Por acórdão de 12-12-02 , o STA declarou competente para o efeito o TCAS .

Citados os recorridos particulares , veio responder a recorrida Alexandra Isabel Martins Ramos Rodrigues , a fls. 109 e ss , alegando que deve ser negado provimento ao presente recurso .

A fls. 161 e ss , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 167 a 169 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 148 e ss , a recorrida particular veio apresentar as suas contra- -alegações , com as respectivas conclusões de fls. 157 a 159 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 172 e ss , o Secretário de Estado do Turismo veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões de fls. 177 a 178 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 180 verso , foi cumprido o artº 54º , 1 , da LPTA .

A fls. 182 e ss , o recorrente veio responder , concluíndo que : - É evidente que do acto homologatório do Presidente da Região de Turismo do Algarve , cabe recurso hierárquico com efeito suspensivo , a interpor para o membro do Governo competente - cfr. nº 2 , do artº 43º , do DL º 204/98 , de 11-07 .

- Razões pelas quais o acto , ora em crise , praticado pelo Presidente da Região de Turismo do Algarve , não revestia natureza definitiva .

- O presente recurso não carece , assim , de objecto .

Deve improceder a questão prévia de ausência de objecto do recurso , sendo o mesmo admitido , por legal .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 186 a 187 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT