Acórdão nº 05770/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2005

Magistrado ResponsávelFonseca da Paz
Data da Resolução30 de Novembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Maria ....., auxiliar de acção educativa, residente na Avenida ...., Espinho, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, de 2/7/2001, do Secretário de Estado da Administração Educativa, pelo qual foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpusera do despacho, de 19/4/2001, do Presidente do Conselho Executivo da Escola EB 2,3 de Grijó.

A entidade recorrida respondeu, concluindo que se deveria negar provimento ao recurso.

Cumprido o preceituado no art. 67º., do R.S.T.A., a recorrente alegou, tendo formulado as seguintes conclusões: "A) O acto recorrido viola o art. 22º. do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração, anexo ao D.L. nº 24/84, de 16/1; B) e ofende assim o disposto nos arts. 88º. e 55º. e segs. do mesmo diploma; C) deverá, por isso, o acto recorrido ser anulado, com as legais consequências".

A entidade recorrida também alegou, mantendo a sua posição no sentido da improcedência do recurso.

A digna Magistrada do M.P. emitiu parecer, onde concluíu que o recurso não merecia provimento.

Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento.

x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Da reunião de 10/1/2001, do Conselho Executivo da Escola EB 2,3 de Grijó, foi elaborada a acta nº. 239, da qual se destaca o seguinte: "(...) De seguida passou-se à análise de um documento que deu entrada no Conselho Executivo no dia 3 de Janeiro, mais concretamente um abaixo assinado cujos subscritores são alguns funcionários e professores desta escola. Este documento foi enviado à DREN, com conhecimento ao CAE, IGE e também ao Presidente deste Conselho Executivo, com data de 5 de Dezembro. Foi entregue nos Serviços Administrativos, mas por esquecimento só foi entregue ao Conselho Executivo no dia 3 de Janeiro. Do teor desta exposição consta que o Conselho Executivo irá proceder à substituição da Chefe de Pessoal Auxiliar, D. Fernanda Alão, por motivo de "divergências com o Conselho Executivo e que aliás se estendem a todo o Pessoal não Docente". Esta e outras considerações são falsas, estando o Conselho Executivo absolutamente estupefacto com tal exposição. Assim, considerando importante averiguar as duas situações expostas, considerando, sobretudo, a gravidade desta última, decidiu este Conselho Executivo abrir um processo de inquérito/averiguações com vista ao apuramento dos factos...

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