Acórdão nº 05770/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2005
Magistrado Responsável | Fonseca da Paz |
Data da Resolução | 30 de Novembro de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Maria ....., auxiliar de acção educativa, residente na Avenida ...., Espinho, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, de 2/7/2001, do Secretário de Estado da Administração Educativa, pelo qual foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpusera do despacho, de 19/4/2001, do Presidente do Conselho Executivo da Escola EB 2,3 de Grijó.
A entidade recorrida respondeu, concluindo que se deveria negar provimento ao recurso.
Cumprido o preceituado no art. 67º., do R.S.T.A., a recorrente alegou, tendo formulado as seguintes conclusões: "A) O acto recorrido viola o art. 22º. do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração, anexo ao D.L. nº 24/84, de 16/1; B) e ofende assim o disposto nos arts. 88º. e 55º. e segs. do mesmo diploma; C) deverá, por isso, o acto recorrido ser anulado, com as legais consequências".
A entidade recorrida também alegou, mantendo a sua posição no sentido da improcedência do recurso.
A digna Magistrada do M.P. emitiu parecer, onde concluíu que o recurso não merecia provimento.
Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento.
x2.1. Consideramos provados os seguintes factos: a) Da reunião de 10/1/2001, do Conselho Executivo da Escola EB 2,3 de Grijó, foi elaborada a acta nº. 239, da qual se destaca o seguinte: "(...) De seguida passou-se à análise de um documento que deu entrada no Conselho Executivo no dia 3 de Janeiro, mais concretamente um abaixo assinado cujos subscritores são alguns funcionários e professores desta escola. Este documento foi enviado à DREN, com conhecimento ao CAE, IGE e também ao Presidente deste Conselho Executivo, com data de 5 de Dezembro. Foi entregue nos Serviços Administrativos, mas por esquecimento só foi entregue ao Conselho Executivo no dia 3 de Janeiro. Do teor desta exposição consta que o Conselho Executivo irá proceder à substituição da Chefe de Pessoal Auxiliar, D. Fernanda Alão, por motivo de "divergências com o Conselho Executivo e que aliás se estendem a todo o Pessoal não Docente". Esta e outras considerações são falsas, estando o Conselho Executivo absolutamente estupefacto com tal exposição. Assim, considerando importante averiguar as duas situações expostas, considerando, sobretudo, a gravidade desta última, decidiu este Conselho Executivo abrir um processo de inquérito/averiguações com vista ao apuramento dos factos...
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