Acórdão nº 12175/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 30 de Novembro de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.
Relatório.
Ângela ...., Inspectora de Nível 2 da carreira de Investigação e Fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, veio interpor recurso contencioso do do despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, que negou provimento ao recurso hierarquico interposto do despacho 21/02, do Sr. Director Geral dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de 30.08.02, que determinou a colocação da ora recorrente em Faro.
A entidade recorrida respondeu defendendo a improcedência do recurso.
Em sede de alegações finais, a recorrente enunciou as conclusões seguintes: 1ª) A recorrente foi promovida à categoria de Inspector de nível 3 da carreira de Investigação e Fiscalização do quadro de pessoal do S.E.F., por despacho da Directora Geral Adjunta do S.E.F., de 11.03.02, publicado no D.R. nº 71, de 2.03.25 2ª) Á data da promoção, detinha como colocação originária a localidade de Lisboa; 3ª) Por despacho do Director do SEF nº 24/97, de 25.08, foi determinada a sua colocação no Posto de Estrangeiros e Fronteiras do Aeroporto de Lisboa; 4ª) Em cumprimento do despacho nº 9/2002 do Director Geral do SEF, de 30.04.02, endereçado a todos os inspectores, a ora recorrente indicou como preferência nº 1 de colocação, qualquer unidade orgânica sedida em Lisboa, manifestando, assim, expressamente o desejo de manter a colocação originária detida na altura.
5ª) Não obstante, pelo despacho nº 21/2002 do Director Geral do SEF, de 30 de Agosto, foi determinada a sua colocação em Faro, tendo tal despacho sido confirmado pelo despacho ora recorrido, proferido na sequência de recurso hierarquico, oportunamente interposto; 6ª) A decisão recorrida enferma de vício de violação de lei, por desrespeito pelas disposições do Regulamento de Colocações de Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, aprovado pelo Despacho nº 478/97, do Secretário Adjunto do M.A.I, de 2.03.97, publicado no D.R. 113 de 16.05.97, nomeadamente das normas contidas nos arts. 2º, als. c) e d) e 21º 7ª) Efectivamente, o citado artº 2º al. d), é claro ao definir como colocação originária a colocação do funcionário em vaga numa determinada localidade para efeitos de nela adquirir vinculação de carácter permanente; a colocação originária prende-se com a qualidade do funcionário do SEF e não com a categoria por este detida, o que equivale a dizer que da promoção não decorre, necessariamente, a perda de...
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