Acórdão nº 12175/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução30 de Novembro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.

Relatório.

Ângela ...., Inspectora de Nível 2 da carreira de Investigação e Fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, veio interpor recurso contencioso do do despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, que negou provimento ao recurso hierarquico interposto do despacho 21/02, do Sr. Director Geral dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de 30.08.02, que determinou a colocação da ora recorrente em Faro.

A entidade recorrida respondeu defendendo a improcedência do recurso.

Em sede de alegações finais, a recorrente enunciou as conclusões seguintes: 1ª) A recorrente foi promovida à categoria de Inspector de nível 3 da carreira de Investigação e Fiscalização do quadro de pessoal do S.E.F., por despacho da Directora Geral Adjunta do S.E.F., de 11.03.02, publicado no D.R. nº 71, de 2.03.25 2ª) Á data da promoção, detinha como colocação originária a localidade de Lisboa; 3ª) Por despacho do Director do SEF nº 24/97, de 25.08, foi determinada a sua colocação no Posto de Estrangeiros e Fronteiras do Aeroporto de Lisboa; 4ª) Em cumprimento do despacho nº 9/2002 do Director Geral do SEF, de 30.04.02, endereçado a todos os inspectores, a ora recorrente indicou como preferência nº 1 de colocação, qualquer unidade orgânica sedida em Lisboa, manifestando, assim, expressamente o desejo de manter a colocação originária detida na altura.

5ª) Não obstante, pelo despacho nº 21/2002 do Director Geral do SEF, de 30 de Agosto, foi determinada a sua colocação em Faro, tendo tal despacho sido confirmado pelo despacho ora recorrido, proferido na sequência de recurso hierarquico, oportunamente interposto; 6ª) A decisão recorrida enferma de vício de violação de lei, por desrespeito pelas disposições do Regulamento de Colocações de Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, aprovado pelo Despacho nº 478/97, do Secretário Adjunto do M.A.I, de 2.03.97, publicado no D.R. 113 de 16.05.97, nomeadamente das normas contidas nos arts. 2º, als. c) e d) e 21º 7ª) Efectivamente, o citado artº 2º al. d), é claro ao definir como colocação originária a colocação do funcionário em vaga numa determinada localidade para efeitos de nela adquirir vinculação de carácter permanente; a colocação originária prende-se com a qualidade do funcionário do SEF e não com a categoria por este detida, o que equivale a dizer que da promoção não decorre, necessariamente, a perda de...

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