Acórdão nº 01856/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Outubro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Figueiredo Alves
Data da Resolução22 de Outubro de 1998
EmissorTribunal Central Administrativo Sul
  1. RELATÓRIO 1.1 - M...., veio requerer a suspensão da eficácia do despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa de 30.6.98, alegando em síntese que: 1.1.1 - Foi-lhe aplicada pena de suspensão graduada em 180 dias.

1.1.2 - Esta acarretar-lhe-á graves e irreparáveis danos morais, no domínio da sua reputação.

1.1.3 - Por outro lado, determinará a impossibilidade de ser colocada em estabelecimento de ensino no ano de 1998/99 - não lhe sendo atribuído horário ou turmas de alunos para leccionar - e a perda de remuneração, antiguidade e aposentação.

1.2 - Respondeu o Recorrido que considerou não se verificar a existência cumulativa dos requisitos constantes do artº. 76º. da LPTA.

1.3 - O Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal invoca que a requerente não faz prova da irreparabilidade dos prejuízos que invoca, o que vale dizer que não se encontra demonstrado o requisito da alínea a), do nº. 1, do artº. 76º. da LPTA.

2 - FUNDAMENTOS 2.1 - DOS FACTOS Damos como assente o seguinte circunstancialismo fáctico: 2.1.1 - Por despacho de 17 de Junho de 1996 do Delegado Regional de Lisboa da IGE, foi instaurado processo de averiguações sobre a assiduidade da professora Escola C+S D. António da Costa, em Almada, M.....

2.1.2 - Na sequência deste, foi instaurado processo disciplinar, em que lhe foi aplicada, por despacho de 10/11/97, do Director Regional de Educação de Lisboa, pena de suspensão graduada em 180 dias.

2.1.3 - Do despacho mencionado, interpôs recurso hierárquico para o Secretário de Estado da Administração Educativa.

2.1.4 - Que lhe negou provimento, por despacho de 30.6.98.

2.1.5 - A presente suspensão foi instaurada em 23.9.98.

FUNDAMENTOS DOS FACTOS DADOS COMO PROVADOS 2.1.1 - Doc. a fls. 13 2.1.2 - Fls. 13 e doc. nº. 2 a fls. 14 2.1.3 - Doc. nº. 3 a fls. 21 2.1.4 - Doc. nº. 4 a fls. 36 2.1.5 - Petição inicial a fls. 2 2.2 - OS FACTOS E O DIREITO 2.2.1 - M...., veio peticionar a suspensão dos efeitos do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa de 30.6.98, que lhe impôs a pena disciplinar de suspensão por 180 dias, invocando em síntese que: - em termos de danos morais, a...

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