Acórdão nº 00881/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Julho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução13 de Julho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. O Ministério da Educação veio recorrer da sentença lavrada a fls. 225 e seguintes dos autos no TAF de Lisboa, que julgou procedente a providência cautelar de Suspensão de Eficácia, requerida por Eduardo ...., do despacho da Ministra da Educação, proferido em 3/11/2004, que lhe aplicou a pena disciplinar de um ano de inactividade.

Em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões:

  1. Não se verifica, na situação vertente, o requisito da 1ª parte da alínea b) do nº 1 do art. 120º do CPTA, porquanto os danos patrimoniais e não patrimoniais invocados pelo recorrido não são de difícil reparação. De facto, b) A obter provimento a acção principal, os danos invocados são inteiramente ressarcíveis, não se verificando, por outro lado, periculum in mora.

  2. Não são de difícil reparação os danos patrimoniais de um agregado familiar que no ano de 2 003 teve um rendimento global de 55 796,14 €, passando a ter, durante o ano de inactividade do requerente, o rendimento anual de 29 337,00 €.

  3. As despesas invocadas (propina na Escola Alemã e eventual intervenção cirúrgica ao requerente) são compatíveis com os aludidos rendimentos, o sistema de apoio na saúde de que beneficia o recorrido, e a poupança que é razoável esperar de uma família com os rendimentos em causa.

  4. O recorrido, que não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a sua possibilidade de promoção nos próximos 2 anos, desempenha as tarefas normais de um funcionário da sua carreira e categoria, desde pelo menos Março de 2 003, não estando incumbido, nesta altura, de quaisquer tarefas ou missões especiais, peço que o não decretamento da providência não lhe acarretará prejuízos de ordem moral ou patrimonial, atendíveis no presente contexto.

  5. Havendo, da parte do Estado, o maior interesse em aproximar o mais possível a aplicação da sanção ao momento da sua execução, a verificar-se o decretamento da suspensão da eficácia pretendido, será abalado o interesse público, consistente na necessidade de punir os infractores que põem em causa o seu prestígio e imagem.

  6. A imagem e o prestígio do Estado, enquanto entidade patronal, são altamente afectados de uma forma negativa, quando o ora recorrido continua a desenvolver as suas tarefas em departamentos cujos funcionários têm conhecimento de que o mesmo foi alvo de uma pena de inactividade por um ano, continuando no entanto ao serviço. Na verdade, h) Tal situação é susceptível de criar um clima de laxismo e convicção de que o não cumprimento dos deveres profissionais por parte dos funcionários não tem repercussões evidentes nas suas carreiras, tanto mais que não está em causa a validade do processo disciplinar instrutor.

  7. Não se estando na presença de constituição de uma situação de facto consumada, ou...

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