Acórdão nº 00881/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Julho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 13 de Julho de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. O Ministério da Educação veio recorrer da sentença lavrada a fls. 225 e seguintes dos autos no TAF de Lisboa, que julgou procedente a providência cautelar de Suspensão de Eficácia, requerida por Eduardo ...., do despacho da Ministra da Educação, proferido em 3/11/2004, que lhe aplicou a pena disciplinar de um ano de inactividade.
Em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões:
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Não se verifica, na situação vertente, o requisito da 1ª parte da alínea b) do nº 1 do art. 120º do CPTA, porquanto os danos patrimoniais e não patrimoniais invocados pelo recorrido não são de difícil reparação. De facto, b) A obter provimento a acção principal, os danos invocados são inteiramente ressarcíveis, não se verificando, por outro lado, periculum in mora.
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Não são de difícil reparação os danos patrimoniais de um agregado familiar que no ano de 2 003 teve um rendimento global de 55 796,14 €, passando a ter, durante o ano de inactividade do requerente, o rendimento anual de 29 337,00 €.
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As despesas invocadas (propina na Escola Alemã e eventual intervenção cirúrgica ao requerente) são compatíveis com os aludidos rendimentos, o sistema de apoio na saúde de que beneficia o recorrido, e a poupança que é razoável esperar de uma família com os rendimentos em causa.
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O recorrido, que não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a sua possibilidade de promoção nos próximos 2 anos, desempenha as tarefas normais de um funcionário da sua carreira e categoria, desde pelo menos Março de 2 003, não estando incumbido, nesta altura, de quaisquer tarefas ou missões especiais, peço que o não decretamento da providência não lhe acarretará prejuízos de ordem moral ou patrimonial, atendíveis no presente contexto.
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Havendo, da parte do Estado, o maior interesse em aproximar o mais possível a aplicação da sanção ao momento da sua execução, a verificar-se o decretamento da suspensão da eficácia pretendido, será abalado o interesse público, consistente na necessidade de punir os infractores que põem em causa o seu prestígio e imagem.
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A imagem e o prestígio do Estado, enquanto entidade patronal, são altamente afectados de uma forma negativa, quando o ora recorrido continua a desenvolver as suas tarefas em departamentos cujos funcionários têm conhecimento de que o mesmo foi alvo de uma pena de inactividade por um ano, continuando no entanto ao serviço. Na verdade, h) Tal situação é susceptível de criar um clima de laxismo e convicção de que o não cumprimento dos deveres profissionais por parte dos funcionários não tem repercussões evidentes nas suas carreiras, tanto mais que não está em causa a validade do processo disciplinar instrutor.
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Não se estando na presença de constituição de uma situação de facto consumada, ou...
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